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ID
793210
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não e - enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica - suscetivel de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio - cuja observancia vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público - deve ser considerado, em sua precipua função de obstar discriminações e de extinguir privilegios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei - que opera numa fase de generalidade puramente abstrata - constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação , nela não podera incluir fatores de discriminação, responsaveis pela ruptura da ordem isonomica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei ja elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderao subordina-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatorio. A eventual inobservancia desse postulado pelo legislador impora ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade. Refoge ao âmbito de finalidade do mandado de injunção corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor. Impõe-se refletir, no entanto, em tema de omissão parcial, sobre as possiveis soluções juridicas que a questão da exclusão de beneficio, com ofensa ao princípio da isonomia, tem sugerido no plano do direito comparado: (a) extensão dos benefícios ou vantagens as categorias ou grupos inconstitucionalmente deles excluidos; (b) supressão dos benefícios ou vantagens que foram indevidamente concedidos a terceiros; (c) reconhecimento da existência de uma situação ainda constitucional (situação constitucional imperfeita), ensejando-se ao Poder Público a edição, em tempo razoável, de lei restabelecedora do dever de integral obediencia ao princípio da igualdade, sob pena de progressiva inconstitucionalização do ato estatal existente, porem insuficiente e incompleto
  • a) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido (VEDADO)o anonimato.

    b) Os direitos fundamentais se revestem de caráter absoluto, não se admitindo, portanto, qualquer restrição.

    c) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão do Ministro da Justiça.(Decisão judicial, exigindo o transito e julgado para a primeira)

    e) A Constituição Federal de 1988 admite a aplicação de pena de banimento (  vedada a pena de banimento)

  • A)ERRADO,art 5o,IV da CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    B)ERRADO,no ordenamento jurídico brasileiro NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.EXEMPLO DE DIREITO FUNDAMENTAL:LOCOMOÇÃO:quando você está preso esse seu direito está sendo restringido.

    C)ERRADO,art 5o,XIX da CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso o trânsito em julgado.

    D)CERTO,O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é - enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica — suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio — cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público — deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei — que opera numa fase de generalidade puramente abstrata — constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade.” (MI 58, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 19/04/91).

    E)ERRADO,
    Art. 5º, XLVII da CF: Não haverá penas: d)de BANIMENTO.

    PORTANTO,GABARITO LETRA "D".

  • a) é vedado o anonimato
    b) nem o direito à vida é absoluto, visto que é permitida a pena de morte em caso de guerra
    c) Associações podem ser suspensas por decisão judicial e dissolvidas por decisão judicial transitado em julgado
    d) certa
    e) CF proíbe a pena de banimento
  • Acertei a questão por que todas as outras alternativas estavam aviltantemente incorretas, mas a alternativa "d" me deixou uma dúvida: e as ações afirmativas? Ações afirmativas são atitudes do Estado que visam igualar materialmente as condições de indivíduos, como, por exemplo, a possibilidade de usufruir de cotas para entrar nas universidades. Entendo que o princípio da isonomia está muito além da igualdade na lei e perante ela, está na desigualdade de condições onde o Estado tenta igualá-las.
  • d) O princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio deve ser considerado sob duplo aspecto: (i) o da igualdade na lei; e (ii) o da igualdade perante a lei.

    CORRETA: Mais uma de jurisprudência do STF; mais uma do Ministro Celso de Mello. O texto da alternativa foi retirado do julgamento do Mandado de Injunção 58. Ainda que envolvesse o conhecimento mais aprofundado pelo candidato, seria razoável chegar à conclusão que essa alternativa está correta, em razão dos erros das demais.

    Bons estudo galera..

  • Estou plenamente de acordo com o Mozart....
  • Gente,

    vejo que com relação à ESAF devemos partir por eliminação para acertar (?) a questão. Lembrando que temos de lutar contra a interpretação da(s) banca(s).

    twitter: @speeddf



  • Impossível concordar com a seguinte afirmação "O princípio da isonomia, que se reveste de auto- aplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa".


    Fazer essa afirmativa é o mesmo que afirmar que o princípio da igualdade é ABSOLUTO. A característica da relatividade dos direitos fundamentais, incluindo a igualdade/isonomia, é justamente a possibilidade da norma infraconstitucional regulamentar esses direitos e princípios, sopesando valores, com base no princípio da razoabilidade/proporcionalidade.


    Exemplos concretos:

    Princípio da igualdade x direito do estrangeiro ingressar em cargo, emprego ou função pública.


    Princípio da igualdade x diferenças entre brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro.


    Princípio da igualdade x imunidades e prerrogativas funcionais.


    Princípio da igualdade x cotas em universidades públicas.

  • ocorre que a maioria das bancas examinadoras sao pessimas no quesito formular questoes.

  • Dava para acertar só por eliminação.

  • O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados da maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ele obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei( igualdade na lei e igualdade perante a lei).

    A igualdade na lei tem por destinatário precípuo o legislador, a quem é verdado valer-se da lei para estabelecer tratamento discriminatório entre pessoas que mereçam idêntico tratamento, enquanto a igualdade perante a lei, impedindo que, ao concretizar um comando jurídico, eles dispensem o tratamento distinto a quem a lei considerou iguais.

    [Gab. D]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional  Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, IV, CF/88 – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    Alternativa “b": está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos"), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas. Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação" de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante" é passível de relativização.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XIX, CF/88 – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é – enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio – cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público – deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei; e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei – que opera numa fase de generalidade puramente abstrata – constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade. [MI 58, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 14-12-1990, P, DJ de 19-4-1991.]

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XLVII, CF/88 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados;  d) de banimento; e) cruéis" .

    O gabarito, portanto, é a letra “d".