ID 8023 Banca ESAF Órgão CGU Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3 Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Poder Judiciário Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta. Alternativas Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, em recurso ordinário, as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Pode propor ação direta de inconstitucionalidade o Conselho Nacional de Justiça. Lei complementar, de iniciativa privativa do Superior Tribunal de Justiça, disciplinará a remoção ou permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais. Compete ao Tribunal Regional Federal, originariamente, processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. As decisões do Conselho da Justiça Federal, relativas à supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, tomadas no exercício de seu poder correicional, terão caráter vinculante. Responder Comentários ART. 105 - Parág. Único – Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. A)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (EC 45/04)B)Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.C) Art. 107, § 1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede;D) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar XI – A disputa sobre direitos indígenas; Não é o TRF que processa e julga a disputa sobre direitos indígenas. Essa competência é dos juízes federais.Lembrando que cabe ao MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Alterantiva A incorreta. Compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, r) Alternativa B incorreta. O Conselho Nacional de Justiça não pode propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Art. 103. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade: 1 - o Presidente da República 2 - a Mesa do Senado Federal 3 - a Mesa da Câmara dos Deputados 4 - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF 5 - o Governador de Estado ou do DF 6 - o PGR 7 - o Conselho Federal da OAB 8 - partido político com representação no Congresso Nacional 9 - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional Alternativa C incorreta. A Constituição não afirma que a lei que disciplinará a remoção ou permuta de juízes de TRF seja privativa do STJ. O art. 107, § 1º, afirma "a lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede". Alternativa D incorreta. A competência para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é dos juízes federais e não dos TRF. Art. 109, XI - Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. Alternativa E correta. Art. 105, Parágrafo único, II - Funcionarão junto ao STJ o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. Fonte: CF/88 ARTIGO 105, § ÚNICO DA CF - FUNCIONARÃO JUNTO AO STJ: - ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CABENDO-LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA JSUTIÇA DFEDERAL D ERPIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÇAO CENTRAL DO SISTEMA E COM PODERES CORREICIONAIS, CUJAS DECISÕES TERÃO CARÁTER VINCULANTE. Quando voce sabe sobre a alternativa que está marcando mas tem certeza que as demais estao erradas.