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ID
8023
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 105 - Parág. Único – Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • A)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (EC 45/04)

    B)Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    C) Art. 107, § 1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede;


    D) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar XI – A disputa sobre direitos indígenas;
  • Não é o TRF que processa e julga a disputa sobre direitos indígenas. Essa competência é dos juízes federais.
    Lembrando que cabe ao MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
  • Alterantiva A incorreta. Compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, r)
    Alternativa B incorreta. O Conselho Nacional de Justiça não pode propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Art. 103. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
    1 - o Presidente da República
    2 - a Mesa do Senado Federal
    3 - a Mesa da Câmara dos Deputados
    4 - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
    5 - o Governador de Estado ou do DF
    6 - o PGR
    7 - o Conselho Federal da OAB
    8 - partido político com representação no Congresso Nacional
    9 - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    Alternativa C incorreta. A Constituição não afirma que a lei que disciplinará a remoção ou permuta de juízes de TRF seja privativa do STJ. O art. 107, § 1º, afirma "a lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede".
    Alternativa D incorreta. A competência para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é dos juízes federais e não dos TRF. Art. 109, XI - Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
    Alternativa E correta. Art. 105, Parágrafo único, II - Funcionarão junto ao STJ o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Fonte: CF/88
  • ARTIGO 105, §  ÚNICO DA CF - FUNCIONARÃO JUNTO AO STJ:

     

    - ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS

     

    - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CABENDO-LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA JSUTIÇA DFEDERAL D ERPIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÇAO CENTRAL DO SISTEMA E COM PODERES CORREICIONAIS, CUJAS DECISÕES TERÃO CARÁTER VINCULANTE.

  • Quando voce sabe sobre a alternativa que está marcando mas tem certeza que as demais estao erradas.