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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: ...II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, SEM PREJUÍZO da competência do Tribunal de Contas da União;
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Art 103-B Compete ao Conselho Nacional de Justiça rever, de oficio ou mediante provocaçao, os processos disciplinares de juizes e membros de tribunais julgados há menos de 01 ano
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Além dos ótimos comentários apresentados abaixo vale a pena lembrar aos companheiros que o "Poder judiciário" não tem competência para julgar atos administrativos nos casos em que ele não é provocado. Nesse caso o CNJ tem competência, a oficio ou provocado, dentro do próprio judiciário.
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conforme o camilo falou.
só tem um erro a questão.
a questão do prejuízo ao TCU
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Art. 130-A. (...) zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas .
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Amigo SávioSquasher , você se equivocou no seu comentário por ter colocado uma atribuição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), e não do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como a questão pedia.
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O CNJ faz o controle no Poder Judiciário, com exceção do STF e seus ministros.
E o STF quem faz o controle sobre o CNJ.
Fonte: Aulão TRT - Concurso Virtual
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A questão erra ao falar "restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;
Ao apreciar a legalidade de ato administrativo praticado por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça pode desconstituí-lo, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
GABARITO: CERTA.
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Objetividade galera. A resposta está no art 103-B, § 4º, inciso II, da CF/88.
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As pessoas que escrevem esses comentário estrambólicos, súmulas gigantescas, etc, nunca passarão em concurso. Essas pessoas vão ficar estudando errado eternamente!
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SEM PREJUÍZO da competência do Tribunal de Contas da União. art 103-B, § 4º, inciso II, da CF/88.
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Alexandre, com todo respeito, discordo da sua opinião. Todos nós temos um método diferente de estudar. Se essas pessoas colocam súmulas muito extensas é porque para elas é um meio de aprendizagem eficiente. Pode não ser para você, mas para elas sim. Por exemplo, caso eu use um método X e dê certo, porém pode não funcionar com você. O que você tem que fazer ? procurar outra forma de estudo que dê certo . E outra, todo mundo que estuda, por mais que seja de forma errada, passa do mesmo jeito. E isto já foi comprovado. Conheço muita gente que estudavam de forma errada e passaram em concursos. Resumindo, todo mundo tem um jeito adequado para estudar.
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SEM PREJUÍZO da competência do Tribunal de Contas da União.
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Não vão estudar errado eternamente. Vão estudar errado até passar, pq uma hora vão passar.
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ERRADO.
O finalzinho da questão está errado: "restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU"
Estaria certa se fosse assim: Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas
Sempre que eu resolvo essas questões eu já penso nas várias possibilidade de outras questões com o mesmo tema. Nesse caso, por exemplo, eu enxerguei uma outra possível questão:
O CNJ não pode fixar prazo aos atos administrativos praticados por membros ou por órgãos do judiciário para que estes adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, tal competência é restrita ao presidente do tribunal no qual o membro oficia. ERRADO! é competência do CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário e diante dessa competencia, poderá desconstituir ou rever tais atos e ainda pode fixar prazos para que se adotem as providências necessárias
Outra possível questão na qual eu visualizei foi com base no comentário da colega Tuane Cavalcante: a banca pode dizer que o CNJ, assim como os demais órgãos do poder judiciário, só age mediante provocação. ERRADO! O CNJ age por ofício tb.
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Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU.
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103B, parg. IV- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
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O CESPE É NA DECOREBA! SE VC NÃO DECORAR, TÁ FERRADO!
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GABARITO: ERRADO
Analisar a alternativa conforme:
| Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988
| Título IV - Da Organização dos Poderes
| Capítulo III - Do Poder Judiciário
| Sessão II - Do Supremo Tribunal Federal
| Artigo 103-B (C.N.J.)
| § 4º
"Compete ao Conselho (C.N.J.) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:" (Incluído pela EC n. 45/2004)
| II
"zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;" (Incluído pela EC n. 45/2004)
Análise da alternativa:
Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU. - ERRADA -
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Sem prejuízo da competência do TCU
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Gabarito - errado.
Ao apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o CNJ poderá desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Tudo isso sem prejuízo da competência do TCU, que é órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública e que, consequentemente, também exerce sua fiscalização sobre o Poder Judiciário.
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A atuação do CNJ, não interfere a fiscalização por parte do TCU.