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ID
804211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos instrumentos de tutela dos direitos e garantias constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  
    a) ERRADA - No que tange à legitimidade ativa, o mandado de injunção pode ser intentado por qualquer pessoa, física ou jurídica,  que se encontre em situação de impossibilidade de exercer um determinado direito previsto na constituição por ausência de regulamentação normativa.

    C) ERRADA - Legitimidade passiva do habeas data: São legitimados para figurarem no pólo passivo da demanda, ou seja, como réus na ação de Habeas data, as entidades governamentais ou particulares que administram registros ou bancos de dados de caráter publico.

    D) ERRADA - Não apenas no caso de atos praticados por autoridade pública no exercício de função de natureza estatal, como também pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas pelo Poder Público tem plena legitimidade para figurar na relação processual no mandado de segurança, integrando o polo passivo.

    Igual entendimento, hoje pacífico, foi esposado pelo extinto Tribunal Federal de Recursos [6]: "É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegado do poder público"

    Restou ainda pacificada a questão coma edição do verbete 510 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de função delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial"

  • Este pequeno trecho deve ficar guardado em nossa mente....
    ...e nunca errar a opção (D).

    "Tal escolha estadual, de instituir Região Metropolitana, submete-se ainda ao que estabelece a Constituição no referido dispositivo, que só podem ocorrer onde exista conurbação, por meio de lei complementar, entre outros requisitos legais.

    Não restam dúvidas, por fim, que os serviços de distribuição de água tratada e coleta dos esgotos, em casos de existência de Região Metropolitana, seguem sob a titularidade dos municípios no exercício da autonomia que lhes é conferida pela Constituição."

  • E-Incorreta- Complementando, a CF confere a qualquer cidadão ( via de regra) a legitimidade ativa para propor ação popular, no entanto, pode o Ministério Público, nos termos do art. 9º da Lei 4.717/65, dar continuidade à ação popular intentada pelo cidadão quando este a abandonar ou dela desistir e não comparecer nenhum outro cidadão para assumir a titularidade de ação. O MP tem o prazo de 90 dias contado a partir da publicação do edital de convocação dos demais cidadãos para dar prosseguimento ao feito.
    Portanto, cabe ao MP, tão somente dar continuidade, e não ajuizar a ação popular.
  •  a) A legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção restringe-se às pessoas físicas e ao MP, não podendo, portanto, as pessoas jurídicas e as coletividades, como, por exemplo, os sindicatos e as associações, impetrá-lo.
    ERRADA
    O STF admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) Embora não possa figurar como paciente na ação de habeas corpus, a pessoa jurídica dispõe de legitimidade para ajuizá-lo em favor de pessoa física.
    CORRETA
    Pessoa juridica pode impetrá-lo em beneficio da pessoa física, mas não podem ser pacientes (STF HC 92921)

    c) Entre as pessoas jurídicas, somente aquelas regidas pelo direito público podem figurar como sujeitos passivos da ação de habeas data.
    ERRADA
    As empresas privadas de serviço de proteção ao crédito (SPC) podem ser enquadradas no polo passivo da ação de HD

    d) O mandado de segurança pode ser impetrado contra ilegalidade ou abuso de poder apenas no caso de esses atos serem praticados por autoridade pública no exercício de função de natureza estatal.
    ERRADA
    A palavra apenas deixa a questão errada

    e) Tanto o cidadão quanto o MP dispõem de legitimidade para ajuizar ação popular, cuja proposição está condicionada à ocorrência de lesão ao patrimônio público causada por ilegalidade ou imoralidade. 
    ERRADA
    Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão. O MP poderá dar prosseguimento a ação no caso de desistência do autor popular





  • E - Tanto o cidadão quanto o MP dispõem de legitimidade para ajuizar ação popular, cuja proposição está condicionada à ocorrência de lesão ao patrimônio público causada por ilegalidade ou imoralidade. ERRADA – Quanto ao MP ser titular da ação popular o STJ entende que ele pode ser autor em todas as ações constitucionais (REsp 700.206/MG/2010). O erro na questão está em alegar que tem que ter lesão patrimonial, é admissível dano imaterial (moralidade pública). Destaco parte do julgado:
     
    REsp 406.545/SP/2003 – “3. A carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microssistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.
    4. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade).”


    Espero ter ajudado como os cometário de todos os colegas deste site estão me ajudando. Abraço
  • e) Tanto o cidadão quanto o MP dispõem de legitimidade para ajuizar ação popular, cuja proposição está condicionada à ocorrência de lesão ao patrimônio público causada por ilegalidade ou imoralidade.
    Para mim, a AP é um dos remédios mais chatinhos de lembrar, então vou fazer um roteirinho para quem, assim como eu, gosta de esgotaar os temas.
    Resumindo: a alternativa "e" é impossível até para chutar. Está errada do començo ao fim, tanto porque o MP só poderá atuar como substituto e sucessor do autor, caso este abandone a ação ou se omita. E o final não condiz com a lei, porque está condicionando a ação popular apenas à lesão ao patrimônio público causada por ilegalidade ou imoralidade, quando na verdade a ação popular encontra amparo na CF/88 e, para a sua propositura, basta que o ato praticado seja lesivo.
    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que 
    vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
    Dica para lembrar do objeto da AP: 
    2P2M

  • Em relação à letra "b", segundo o Professor Flávio Martins (Curso LFG 2011 p/ Delegado da PF), o STF decidiu que a PJ, além de não poder figurar como paciente do HC, também não pode impetrá-lo em favor de PF.
    Mais alguém aqui estudou por essas aulas?
    Ou será que de 2011 para 2012 houve alteração no entendimento do STF???

    Iaí Heloisa, o que tu achas???
  • Ivanilson,

    É passível o entendimento, no STF, de que as pessoas jurídicas, embora não tenham legitimidade para impetrar habeas corpus em seu favor, têm legitimidade para impetrá-lo em favor de pessoa física.

  • Sobre a alternativa correta (B), há esse texto aqui da Rede LFG:
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108067/comentarios-cabe-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica
  • a) Existe mandado de injunção coletivo, nas mesmas condições do mandado de segurança coletivo.


    b) Correta.

    c) Entidades não governamentais  que possuam registros e bancos de dados de caráter público também podem figurar como sujeitos passivos de HD.


    d) Não só por autoridade pública, as concessionárias e permissionárias também podem sofrer MS.


    e) Somente cidadãos têm legitimidade para ajuizar ação popular.


  • Letra (A): A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de admitir o
    ajuizamento de mandado de injunção coletivo por pessoas jurídicas,
    tais como organismos sindicais e entidades de classe, com o objetivo de
    assegurar a seus membros e associados o exercício de direitos previstos
    na CF (MI2.062, 0/E 07.11.2012).

  • Letra (C): Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento
    de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
    ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter
    público (art. 5°, LXXII, da CF). A jurisprudência admite, amplamente, a
    impetração de habeas data contra o SERASA, por exemplo, que é uma
    entidade de natureza privada, mas que tem caráter público na medida
    em que guarda informações generalizadas ou específicas sobre pessoas
    físicas e jurídicas, transmitindo-as a terceiros sem a autorização
    daquele indivíduo.

  • A questão exige conhecimento em relação aos instrumentos de tutela dos direitos e garantias constitucionais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Lei nº 13.300/2016, Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger (HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008). Contudo, a mesma dispõe de legitimidade para ajuizá-lo em favor de pessoa física.

    Alternativa “c": está incorreta. As entidades particulares que administram registros ou bancos de dados de caráter publico também podem se enquadrar no polo passivo da ação de HD.

    Alternativa “d": está incorreta. Entende-se que no polo passivo podem se enquadrar além da Administração Direta, a Administração Indireta, incluindo-se as fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    Alternativa “e": está incorreta. Somente o cidadão possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor. Somente no caso de desistência da ação, o Ministério Público, desde que presente o interesse público, poderá dar prosseguimento ao feito. Apesar de não ter legitimidade para ação popular, o MP poderá propor ação rescisória referente ao decidido nesta ação (desde que atendidos os requisitos do art. 485 do CPC).

    Gabarito do professor: Letra B.


  • Assertiva correta: B

    Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de HC em nenhuma hipótese, tendo em vista que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção. Mas, poderá ser impetrar HC por favor de pessoa física.

  • CABE HC

     1)  quando não houver justa causa

    2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei

    3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo

    4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação

    5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza

    6)  quando o processo for manifestamente nulo

    7)  quando extinta a punibilidade

     

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

     OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa)

     

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

    O HC é pra discutir SOMENTE a prisão, se solta ou não!

     

    NÃO CABE HC

     1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Oberservação:

    - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

    - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.

    - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).

     → Violência ou coação.

     → Liberdade de locomoção.

     → Gratuito