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A questão está correta, pois a LOA (lei de meios) refere-se ao:1) orçamento fiscal: órgãos, entidades com critério populacional;2) orçamento de investimentos: empresa pública e as S.A com critério populacional;3) seguridade social: áreas de saúde, previdência, assistência, sendo que esse adota o critério populacional. Faz-se necessário frisar que a saúde adota o critério epidemiológico.
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De acordo com a CF/88, art.165, §5º, III:
“III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
Ou seja, as despesas de todos os órgãos e entidades da seguridade social (órgãos e entidades de previdência social, assistência social e saúde) deverão estar fixadas no Orçamento da Seguridade Social. CERTA
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Nao entendi o final da questao... independentemente da natureza da despesa???
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Independente da natureza da despesa. Qualquer uma dessas:
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS; JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA; OUTRAS DESPESAS CORRENTES; INVESTIMENTOS; - INVERSÕES FINANCEIRAS;- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA; - RESERVA DO RPPs; - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
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Pessoal,
O QC não possui AFO aulas e nem comentários de professor.
Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTÁRIOS.
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O Anexo II do Ementário de Receitas Orçamentárias da União descreve o conjunto de receitas que integram o Orçamento da Seguridade Social. Essas receitas classificam-se como Contribuições Sociais e Demais Receitas, por meio da seguinte metodologia:
Contribuições Sociais: para integrarem o Orçamento da Seguridade Social, as receitas de contribuições sociais devem ser destinadas para as áreas de saúde, previdência ou assistência social.
Demais Receitas: consideram-se receitas do Orçamento da Seguridade Social aquelas que:
a) sejam próprias das UOs que integrem o Orçamento da Seguridade Social; ou seja, das unidades que compõem os Ministérios da Saúde e da Previdência Social, a Assistência Social e o Fundo de Amparo ao Trabalhador, subordinado ao Ministério do Trabalho;
b) sejam originárias da prestação de serviços de saúde, independentemente das entidades às quais pertençam; e
c) sejam vinculadas à seguridade social por determinação legal
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Se for órgãos do orçamento fiscal, devem guardar pertinência com a temática (seguridade), mas se for de órgãos pertencentes ao orçamento da Seguridade Social, serão consideradas como despesas do referido orçamento, independentemente da sua natureza - pessoal, serviço, outras despesas correntes, inversões....
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O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos ou entidades vinculados à Seguridade Social, ou seja, vinculados aos Ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa.
MAS CUIDADO!
-> Órgãos e entidades vinculados diretamente à Seguridade Social: independentemente da natureza da despesa, integram o orçamento da seguridade social.
-> Órgãos e entidades não vinculados diretamente à Seguridade Social: somente as despesas típicas da Seguridade Social integram o orçamento da seguridade social.
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As despesas da seguridade social podem ser executadas por órgão ou entidade na esfera institucional da saúde, da previdência social ou da assistência social, ou seja, por órgão ou entidade vinculados aos ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa. Resposta: Certo.
Comentário: não travem no "independentemente". O examinador apenas perguntou se é possível.
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Na CF/88 em seu art. 165, § 5o, classifica o orçamento em três esferas:
Segundo o Manual Técnico de Orçamento, no item 3.2.4. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA, integram o orçamento de Seguridade Social, a esfera da saúde, da previdência social e da assistência social.
Pelo visto, é interessante para nós o estudo desse Manual Técnico de Orçamento.