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ID
806476
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência no direito processual penal, considere as afirmações abaixo.

I - A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo domicílio do réu.

II - O membro do Ministério Público estadual que pratica crime doloso contra a vida será submetido a julgamento perante o respectivo Tribunal de Justiça, por força de prerrogativa de função.

III - Na reunião dos processos perante a Vara do Júri, decorrente da aplicação das regras de conexão, os institutos da composição civil dos danos e da transação devem ser observados no que tange à infração de menor potencial ofensivo conexa com o crime doloso contra a vida.

IV - O funcionário público federal que, no exercício de suas funções, comete crime da esfera da Justiça Estadual será processado e julgado pela Justiça Federal, por força de prerrogativa de função.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - errada Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. 9099.
    II - correta 
    Art. 96 CF. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
    III - 
    iv - dano à just estadual, logo, ela é competente.
  • Alternativa Correta: Letra C) Apenas II e III
  • III - Na reunião dos processos perante a Vara do Júri, decorrente da aplicação das regras de conexão, os institutos da composição civil dos danos e da transação devem ser observados no que tange à infração de menor potencial ofensivo conexa com o crime doloso contra a vida. 

    lei 9099/95

    Art. 60,Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 
    (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • I - ERRADA. A lei 9099/95, artigo 63 adotou a Teoria da Atividade quando ao lugar crime, dispondo: "A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR em que foi praticada a infraçao penal (crime ou contravençao penal).

    II - CORRETA. O artigo 96, III, da CF/88: aos Tribunais de Justiça julgar juízes estaduais e do Distrito FEderal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns (homicídio, furto, lesao, etc) e de responsabilidade, ressalvada a competencia da Justiça Eleitoral (TRE)

    III - CORRETA: artigo 60, §único da lei 9099/95: Na Reunião de processos, perante o juízo comum ou Tribunal do juri, decorrentes da aplicação das rregras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transaçao penal e da composiçao civil dos danos

    IV - ERRADA:  Crime cometido por funcionário público federal: Aqui ocorre o mesmo raciocínio. Para ser processado e julgado dentro da Justiça Federal o crime deverá ser praticado estando o funcionário em serviço (crime propter officium). Todavia, SE O FUNCIONARIO PRATICA CRIME LIGADO A JUSTIÇA ESTADUAL, SERÁ JULGADO NA JUSTIÇA ESTADUAL. (MATERIAL LFG. RENATO BRASILEIRO).
     
     

  • Ettore Mendes,

    com a devida vênia, você comantou bem, mas não concordo com a sua explicação em relação o item IV,

    IV - O funcionário público federal que, no exercício de suas funções, comete crime da esfera da Justiça Estadual será processado e julgado pela Justiça Federal, por força de prerrogativa de função.

    A questão deixa claro que esse funcionário público federal estava no exercício de suas funções (propiterofício), portanto, não vejo que o erro esteja ai.
    Entendo que o erro se encontra na parte vermelha acima sublinhada.

    Quem pensa diferente deixa um comentário, vamos debater isso ai, errei essa questão.





  • Me tirem uma dúvida, o Membro do Parquet que pratica CRIME CONTRA VIDA é processado no TJ?

    Não seria no Tribunal do Júri?

    Esclareçam-me or favor.
  • JOão Paulo,

    é o seguinte. quando a prerrogativa de foro for conferida pela Constituição Federal ela prevalece sobre a do juri (que também é constitucional). Prevalece no sentido de ser regra especial (aqueles que detem esta prerrogativa).
    Ex: Juiz e promotor que cometerem crime doloso contra a vida são processados no TJ.

    Agora, se a prerrogativa de foro for concedida pela constituição estadual ai a competência do juri prevalece.
    ex: A Constituição de Pernambuco (por exemplo) confere prerrogativa a Vereadores e Procuradores do Estado de serem julgados no Tribunal de Justiça por crimes comuns e de responsabilidade.
    neste caso, se cometerem crime doloso contra a vida, ele serão julgados no Tribunal do Juri porque a competencia conferida na CF prevalece em relação a dada, tao somente, pela Constituição Estadual.

    Isto esta na Sumula 721 do STF
     "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual."
    espero ter ajudado 
  • Concordo com o colega Charles Braw
    Realmente o erro da IV está na parte final ("por força de prerrogativa de função"). Um "reles" funcionário público federal não tem foro por prerrogativa de função. Ele é julgado pela Justiça Federal porque estava no exercício da função e isso afeta interesse da União.
    Súmula 147, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
  • I - ERRADA
    A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL. (Art. 63, da Lei 9.099/95).
    II - CERTA
    Súmula 721, do STF. Pois só iria prevalecer o Tribunal do Júri, se a competência por prerrogativa de função fosse estabelecida exclusivamente por Constituição Estadual.
    III - CERTA
    Art. 60, PU, da Lei 9.099/95.
    IV - ERRADA
    O funcionário público federal que, no exercício de suas funções, comete crime da esfera da Justiça Estadual será processado e julgado pela Justiça ESTADUAL, por força da NATUREZA DA INFRAÇÃO.
    PORTANTO, CORRETA A ALTERNATIVA C!
     

  • Senhores, com respeito aos comentários da alternativa I, acredito que a competência para o Juizado Especial Criminal esteja relacionada à pena máxima que poderá ser cominada ao acusado, não podendo esta ultrapassar 2 anos.
  • Quanto ao item IV olhem o item c (marcado como correto da questão 286513) Compete à Justiça Federal processar e julgar crime contra funcionário público federal, que foi vítima de lesões corporais graves em circunstância fática relacionada ao exercício regular de sua função pública .

    Se for o sujeito passivo será competente a Justiça Federal.
  • Colegas, o item IV está errado afinal FUNCIONÁRIO PÚBLICO não possui PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (FORO PRIVILEGIADO). 
    Deste modo, um funcionário público, federal ou estadual, que cometa um crime de natureza estadual, estará submetido à competência da justiça comum ESTADUAL. Já funcionário público, federal ou estadual, que cometa um crime de natureza federal, será submetido à competência da justiça comum FEDERAL.
    Lembrem, porém, que nos casos de crimes praticados, um com natureza federal e outro estadual, a competência que irá prevalecer será a da Justiça Federal!
    Espero ter tirado a dúvida de alguns colegas!
    Abraço!
  • IV -> Alternativa errada porque o movel do crime deve estar ligado à função federal para que seja atraída a competência da Justiça Federal, se o crime é da "esfera da justiça estadual" a competência é desta justiça.

  • Quanto ao item " I "Juizados Especiais - o lugar da competência é onde foi praticada a infração penal (Art. 63). E só Deus sabe o que significa...



  • Funcionário público federal não tem prerrogativa de função jamais. O que torna preventa a JF é pura e simplesmente o objeto ser da competência federal. RATIONE MATERIAE. 

  • Entendo que o erro da IV seja apenas "prerrogativa de função", a qual servidores não possuem. Todavia, acredito que nesse caso o servidor será julgado pela justiça federal, uma vez que pertence a ela e cometeu a infração no exercício da função.

  • Corroborando meu próprio comentário, pesquisei e encontrei a súmula 254 do antigo TRF, que, apesar de não existir mais não foi revogada.

    Acredito que seja isso que a questão tenha cobrado.

    1 - Súmula 254/TFR - 15/03/1988. Competência. Justiça Federal. Delito praticado por funcionário público federal no exercício da função.