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28/08/2012 - DAMÁSIO RESPONDE: PROCESSO PENAL
Para a maioria do STF e STJ, a ação penal adesiva é admitida ou não em nosso ordenamento?
Resposta: Para a maioria dos doutrinadores e jurisprudência, não é admitida no nosso ordenamento. Segundo entendimentos, ação penal adesiva acontece quando houver conexão ou continência entre um crime de ação penal pública e outro de ação penal privada. Isso implica dupla legitimação ativa na tutela de interesses conexos, do MP e do querelante, embora em ações penais distintas. Funciona de modo similar ao litisconsórcio ativo no processo civil.
http://www.damasio.com.br/noticias/nid/1261.aspx
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a) FALSO
A competência para conhecer e julgar crime contra a honra praticado por meio da rede mundial de computadores não leva em consideração o local onde estão hospedadas as páginas eletrônicas, ela segue a regra disposta no CP quanto a competência:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO POR MEIO DA INTERNET, NAS REDES SOCIAIS DENOMINADAS ORKUT E TWITTER. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109, INCISOS IV E V, DA CF. OFENSAS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais "Orkut" e "Twitter", não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, xenofobia, dentre outros, conforme preceitua o art. 109, incisos IV e V, da Constituição Federal. 3 - Verificando-se que as ofensas possuem caráter exclusivamente pessoal, as quais foram praticadas pela ex-namorada da vítima, não se subsumindo, portanto, a ação delituosa a nenhuma das hipóteses do dispositivo constitucional, a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Estadual. 4 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão/SE, o suscitado.
STJ, CC 121431, j. 11abr2012
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b) VERDADEIRO
Trata-se da hipótese de cabimento da ação penal adesiva: quando há conexão ou continência entre fato(s) criminoso(s) cujo processamento ocorra, um por meio de ação penal pública e outro por meio de ação penal privada, as duas ações serão processadas ao mesmo tempo gerando um litisconsórcio ativo entre o MP e o ofendido.
c) FALSO
No crime de estupro, por exemplo, a ação penal é pública condicionada a representação, sendo pública incondicionada quando a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.
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d) FALSO
As hipóteses de absolvição sumária estão previstas no CPP:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
Porém só obsta o ajuizamento da ação civil ex delicto as hipóteses de: Inexistencia material do fato Iart. 386 I CPP); o réu não concorreu para a prática do crime (art. 386 II CPP); a conduta estava acobertada por CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (art. 386 VI 1ª parte) Portanto, só uma das hipóteses de absolvição sumária impede a ação civil.
e) FALSO
Segundo a jurisprudência a justa causa ocorrerá quando houver o mínimo para o prosseguimento da ação penal, que deve conter pelo menos Indícios de autoria suficientes e prova sobre a materialidade do delito; Conforme citado no comentário da questão anterior, não está entre as hipóteses que impedem a indenização na ação civil ex delicto.
Questãozinha chata :/
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QUANTO A ALTERNATIVA C
Como cediço, o estupro é considerado crime hediondo (art. 1º, V, da Lei n. 8.072/90).
Em relação aos crimes contra a dignidade sexual, procede-se, de regra, mediante ação penal condicionada à representação. No particular, apenas na hipótese de a vítima ser menor de 18 anos ou pessoa vulnerável é que cabe ação penal pública incondicionada (art. 225, caput, e parágrafo único, CP).
Portanto, é equivocado afirmar que a ação penal será pública incondicionada para todos os crimes hediondos.
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Fundamento para as letras D e E: arts. 66 e 67 do CPP.
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
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Nestor sobre a ação penal adesiva(LETRA B):
É a possibilidade de militarem no polo ativo, em conjunto, o Ministério PÚblicoe o querelante, nos casos onde houver hipótese de conexão ou continência entre crimes de ação penal de iniciativa pública e de ação penal de iniciativa privada.Trata-se de caso similar ao do litisconsórcio do direito processual civil, interessando destacar que, no âmbito do processo penal, ao invés de uma petição única (litisconsórcio originário), a regra é que haja a propositura de denúncia pelo Parquet e a de queixa pela vítima do delito conexo, surgindo assim um "litisconsórcio" (impróprio)em momento ulterior, qual seja, o da reunião das demandas.
Pág. 189, 2013.
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ITEM A:
Todo crime praticado pela internet é de competência
da Justiça Federal?
NÃO. Segundo
entendimento pacífico do STJ, o simples fato do delito ter sido cometido pela
rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça
Federal.
.Crimes contra a honra praticados pelas redes sociais da
internet:
competência da JUSTIÇA ESTADUAL (regra geral)
.Divulgação de imagens pornográficas de crianças e
adolescentes em página da internet: competência
da JUSTIÇA FEDERAL
.Troca, por e-mail, de imagens
pornográficas de crianças entre duas pessoas residentes no Brasil: competência da
JUSTIÇA ESTADUAL (não há transnacionalidade)
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-cometidos.html
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De acordo com Renato Brasileiro, o crime de pedofilia:
A.
Somente
será julgado pela Justiça Federal se comprovado que o crime foi praticado além
das fronteiras nacionais.
B.
Quanto
a competencia territorial pouco importa a localização do provedor, pois a
competencia é determinada em virtude do local de onde emanaram as imagens.
C.
STJ
(CC 112616) – perfil falso publico de menor impúbere na internet como garota de
programa – internacionalidade do delito face a internet, pagina do Orkut e o
crime está previsto em tratado assinado pelo Brasil.
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a) a regra é que crimes praticados em redes mundiais de computadores seja de competência da Justiça Estadual. Se houver a divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em página de internet, a competência será da Justiça Federal. Se houver troca de emails de imagens pornográficas de crianças e adolescentes entre pessoas residentes no Brasil, a competência será da Justiça Estadual, pois não há transnacionalidade.
b) correto. Pode haver o litisconsórcio ativo entre o MP e o ofendido.
c) errado, pois o crime de estupro, por exemplo, é de ação penal condicionada a representação e também considerado crime hediondo.
d) quais são as hipóteses que fundamentam a absolvição sumária? Estão elencadas nos incisos do art. 397, quais sejam:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
IV - extinta a punibilidade do agente.
Não são todas essas hipóteses que obstam o ajuizamento da ação civil, pois há duas dessas hipóteses que não obstam o ajuizamento, sendo que as causas que não impedirão a propositura da ação civil estão previstas nos incisos do art. 67, quais sejam:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Portanto, é de se concluir que a decisão que julgar extinta a punibilidade do agente ou a decisão de que o fato narrado não constitui crime, não são suficientes para obstar o ajuizamento de ação civil (art. 397, III e IV c/c art. 67, II e III).
e) não impede a propositura da ação civil o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação (art. 67, I).
robertoborba.blogspot.com.br
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b)Existindo conexão ou continência entre fato(s) criminoso(s) cujo processamento ocorra mediante ação penal pública e outro, por meio de ação penal de iniciativa privada, admite-se o litisconsórcio ativo.
LETRA B – CORRETA - Os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 432):
“Ação penal adesiva
Também chamada de intervenção adesiva facultativa, é a possibilidade de militarem no polo ativo, em conjunto, o Ministério Público e o querelante, nos casos onde houver hipótese de conexão ou continência entre crimes de ação penal de iniciativa pública e de ação penal de iniciativa privada. Trata-se de caso similar ao do litisconsórcio do direito processual civil, interessando destacar que, no âmbito do processo penal, ao invés de uma petição única (litisconsórcio originário), a regra é que haja a propositura de denúncia pelo Parquet e a de queixa pela vítima do delito conexo, surgindo assim um “litisconsórcio” (impróprio) em momento ulterior, qual seja, o da reunião das demandas.” (Grifamos)
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A)
Comprovado que o crime de divulgação de cenas pornográficas envolvendo criança não ultrapassou as fronteiras nacionais, restringindo-se a uma comunicação eletrônica entre duas pessoas residentes no Brasil, a competência para julgar o processo é da Justiça Estadual. Inteligência do art. 109, V da CF. Precedentes do STJ.
2.Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da 3a. Vara Criminal de Osasco⁄SP, o suscitante, em consonância com o parecer do douto MPF".
2º) Interessa, no momento de fixação da competência, saber qual foi o local do provedor? Para o Superior Tribunal de Justiça, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual é irrelevante para fins fixação da competência nos delitos de divulgação de material pornográfico pela internet. Tal conclusão se dá em virtude do momento consumativo do mencionado crime: o delito consuma-se no exato instante da publicação das imagens, ou seja, aquele em que se dá o lançamento, na internet, das fotografias de pornografia infantil. Assim sendo, é irrelevante para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual.(Conflito de Competência nº 66981/RJ, DJ: 05.03.2009):
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Pessoal, não tenho plena certeza do que falarei, então leia meu comentário com ressalvas... mas acredito que o erro da letra A seja justamente pelo fato de o crime contra a honra não está inserido em nenhum tratado internacional ao qual o Brasil fora signatário. A simples internacionalidade do delito, o que me parece ser o caso da questão, por si só não atrai a competência da justiça federal, é necessário que o delito seja objeto de Tratado Internacional, nos termos do Art. 109,IV, CF
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Lembrando que a partir da publicação da Lei 13.718/2018, os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável (arts. 213 a 218-C) são, agora, crimes de ação penal pública incondicionada (antes eram crimes de ação penal pública condicionada, como regra).
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questão desatualizada, pois o crime de estupro agora é incondicionada. A partir da lei 13.718/18, a ação penal será pública incondicionada independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, o crime for praticado com ou sem violência real.