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Letra c) - Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
Código Penal - DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
I - Lei penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. CORRETA
II - Tempo do crime Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. CORRETA
III - Lei excepcional ou temporária Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. INCORRETA
IV - Lei penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. CORRETA
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POR Q A III ESTA ERRADA????????????????? ????????
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POR Q A III ESTA ERRADA????????????????? ????????
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Jarley o intem III está errado pois é letra de lei. Leia com calma que você perceberá o erro.
III - Art. 3º - A lei excepcional ou
temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante
sua vigência.
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jarley se aplica o fato durante a sua vigencia.
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Banca maluca. Trocou a palavra "embora" por "uma vez" na III e considerou errado. Sacanagem. Certeza que cabe recurso.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
II - CERTO: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
III - ERRADO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
IV - CERTO: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Gabarito: C
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Lei excepcional ou temporária aplica-se a fatos praticados tão somente durante a sua vigência.
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OBS: a coisa julgada não é obstáculo para retroatividade benéfica!
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