SóProvas


ID
810115
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal permite o estabelecimento de restrições ao exercício de direitos fundamentais. Exemplo disso é a disposição constitucional que confere competência

Alternativas
Comentários
  • DO ESTADO DE SÍTIO
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
  • Na minha opinião o gabarito dessa questão esta errado, pois não è possivel restringir a liberdade de imprensa.
  • a) ao Presidente da República para decretar o estado de defesa, podendo o Decreto estabelecer, entre outras medidas coercitivas, restrições relativas à inviolabilidade de domicílio, além daquelas já previstas na Constituição. - ERRADO - Segundo o art. 136 da CF, em caso de estado de defesa, é possível restringir os direitos de REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações, o SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA  e o SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFÔNICA, assim como é cabível a OCUPAÇÃO e USO TEMPORÁRIO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, na hipótese de calamidade pública. b) ao Presidente da República para decretar o estado de sítio, após autorização do Congresso Nacional, podendo o Decreto restringir, entre outros direitos, a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. - CORRETO - Vide comentário supra. c) à autoridade judicial para, em processo criminal, autorizar a autoridade policial a ingressar, em qualquer horário, no domicílio do condenado criminalmente, ainda que sem o seu consentimento. - ERRADO - Sabemos que, em se tratando de ordem judicial, a entrada em domicílio só é facultada DURANTE O DIA, resguardado, assim, o repouso noturno. d) à autoridade judicial para determinar a interceptação de comunicações telefônicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual civil ou penal. - ERRADO - A interceptação das comunicações telefônicas só se permite para INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, não civil. e) à autoridade administrativa para dissolver associação civil, mediante decisão proferida em processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, desde que constatado que a associação se dedique a atividades de caráter paramilitar. - ERRADO - Associações só podem ser dissolvidas por ORDEM JUDICIAL, como preceitua o art. 5º da CF.
  • Caro Mateus, está expresso na CF/88 que a liberdade de imprensa pode sofrer restrições em caso de Estado de Sítio. Tá lá no art. 139, III.  
  • Prezado MATHEUS. A restrição a liberdade à imprenssa realmente não pode como regra. Mas, no caso da pergunta é a exceção prevista pela própria CF/88. Portanto, pode sim haver restrição a liberdade de imprensa nos casos de instabilidade do Estado. Aliás, o artigo 139, III é de todo expresso.
  • Resposta correta: B - Art. 136 e Art. 139, CF.
    - ESTADO DE DEFESA - Medidas Coercitivas:
    1) restrição: reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    2) restrição: sigilo de correspondência;
    3) restrição: sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    4) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública

    - ESTADO DE SÍTIO - Medidas Coercitivas:
    1) obrigação de permanência em localidade determinada;
    2) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    3) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    4) suspensão da liberdade de reunião;
    5) busca e apreensão em domicílio;
    6) intervenção nas empresas de serviços públicos;
    7) requisição de bens.
  • A decretação do estado de sítio exige a prévia audiência do conselho da república (CF,arts.90)

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Só um pequeno detalhe, ou melhor, ajuste ao comentário da Camila, acima:
    As Associações podem ser dissolvidas sem ORDEM JUDICIAL, bastando que seus associados assim decidam. O que necessita de decisão judicial é sua dissolução compulsória, senão vejamos:
    Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
    Abraço a tod@s e bons estudos!
  • Ricardo,
    Seu entendimento está equivocado, senão vejamos:
    CF/88
    ...
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ...
    Em ambos os casos, ou seja, tanto a dissolução quanto a suspensão das atividades necessitam de ordem judicial, entretanto no caso da dissolução precisa de ordem judicial transitada em julgado.
    Bons estudos!
  • Roni,

    O que eu disse é que, para ser dissolvida, não necessariamente uma associação deve passar por ordem judicial com trânsito em julgado, caso contrário, seus associados não poderiam, se de consenso, dissolver a associação por conta própria sem antes passar pelo Judiciário.

    Caso haja necessidade de dissolução Compulsória, aí sim, deve haver a decisão judicial com trânsito em julgado; nada tendo sido dito sobre a suspensão, caminho que também deve passar pelo judiciário.

    Abraços a tod@s e bons estudos.
  • Quanto à dissolução de associação, esta dar-se-á  (1) de forma voluntária, que é aquela oriunda da manifestação da vontade dos seus sócios na forma de estatuto e da lei civil, e; (2) na forma de dissolução compulsória, em que se demanda a decisão judicial (transitada em julgado para dissolução e sem esta exigência para suspensão de atividades). Portanto, a dissolução imposta contra a vontade dos destinatários reclama decisão emanada de órgão jurisdicional.

    Obs: o que não se admite em nosso ordenamento constitucional é a  dissolução compulsória emanda de autoridade administrativa; v.g. O prefeito determinar a dissulução da associação X.


    "Sendo o direito de associação um direito de liberdade, as associações podem existir, permanecer, desenvolver e expandir-se livremente, na forma do inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua ser plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    O dispositivo constitucional referido estabelece o direito de liberdade, apontando sua abrangência: existir, permanecer, desenvolver e expandir-se livremente, ao mesmo tempo em que apresenta as restrições ao exercício deste direito.

    Nestas ações abrangidas pela liberdade de associação estão inseridos outros quatro direitos[2]:

     (a)         o de criar associação, independentemente de autorização.

    (b)         o de aderir a qualquer associação, pois ninguém será obrigado a associar-se;

    (c)         o de desligar-se da associação, porque ninguém será obrigado a permanecer associado;

    (d)         o de dissolver espontaneamente a associação, já que não se pode compelir a associação de existir."

    Fonte:http://www.terceirosetoronline.com.br/limitacao-das-decisoes-judiciais/

     

    "
  • Vejam tudo sobre estado de defesa e estado de sítio:

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5052
  • No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.
    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S

  • Diego, ia colocar exatamente essa observação.
    Errei a questão pq me confundi com o momento de autorização do CN.

    Estado de Sítio -> o Presidente da República irá solicitar primeiro ao Congresso Nacional e este autorizará ou suspenderá.
    Estado de Defesa > o Presidente da República irá autorizar primeiro e depois o Congresso Nacional referenda.
    Intervenção Federal -> o Presidente decreta e executa.
  • Li todos os comentários, mas não consegui visualizar em nenhum deles a afirmativa da questão ao afirmar: "podendo o Decreto restringir, entre outros direitos, a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei."
    Alguém fundamenta restritamente este aspecto?
  • Para ajudar a matar as questões de multipla escolha de estado de sítio e defesa inventei um mnemônico bem doido, que pode servir pra vocês.

    A Defesa  Decretada de RÔ - Solicita o Sítio de DORRIS BAiana 

    _______________________________________________
    ESTADO DE DEFESA

    A DEFESA DECRETADA DE RÔ
    - MEDIDAS COERCITIVAS:


    I - Restrições aos direitos de - REUNIÃO, SIGILO DE CORRESPONDÊNICA, COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFÔNICA.

    II - Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    _________________________________________________


    ESTADO DE SÍTIO

    SOLICITA O SÍTIO DE DORRIS BAian
    a - MEDIDAS COERCITIVAS


    II - Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    I - Obrigação de permanência em localidade determinada;

    III - Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    VII - Requisição de bens.

    VI - Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    IV - Suspensão da liberdade de reunião;

    V - Busca e Apreensão em domicílio;




     


  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

            Filopemene, ai está. Qualquer coisa, olhe o primeiro comentário da questão. Lá está mais completo.
            Abraço.

  •  
  • Estado de sítio
  • Estado de Defesa - o presidente Decreta - casos de menor gravidade - ex: calamidade pública


    Estado de Sítio - o presidente Solicita ao CN - casos mais gravosos - Ex: guerra

  • A Constituição Federal permite o estabelecimento de restrições ao exercício de direitos fundamentais. Exemplo disso é a disposição constitucional que confere competência ao Presidente da República para decretar o estado de sítio, após autorização do Congresso Nacional, podendo o Decreto restringir, entre outros direitos, a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, por força das regras estipuladas nos artigos 137 ao 139 da CF/88.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de (Destaque do professor):

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato (Destaque do professor).

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei (Destaque do professor).


  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    [...]

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

     

  • "INCORRETA (A): O decreto que instituir o estado de defesa pode determinar medidas restritivas aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (art. 136, § 1°, I, da CF).
     


    CORRETA (B): O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, podendo o decreto estabelecer restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei (art. 139, 111, da CF).



    INCORRETA  (C): A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5°, XI, da CF).


    INCORRETA (D): A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, somente servirá para prova em investigação criminal e em instrução processual penal (art. 1 o da Lei 9.296/1996).


    INCORRETA (E): As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5°, XIX, da CF). "

     

     


     

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    ARTIGO 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

     

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

     

    ARTIGO 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Correta letra B

    Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional, solicitar autorização para decretar o estado de sítio, nos casos de:

    I. Comoção grave de repercussão Nacional, ou a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Art. 139, CF. Na vigência do Estado de Sítio, decretado com fundamento no art. 137, I, CF, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão na forma da lei.