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ID
811048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    O examinador retirou esse item do MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello:
    A quebra do sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito — O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) — ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5.º, X, da Carta Política — não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às CPIs, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar."
    Vamos aos erros das demais:
    B) O erro é afirmar que "somente podem ser processados após licença prévia da casa parlamentar a que pertencem". Na verdade, o voto da maioria dos membros da respectiva casa, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    C) O TCU não julga as contas do Presidente da República, apenas as aprecia anualmente, mediante parecer prévio que deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento.
    D) É competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
    E) Errado o quorum. As CPIs serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
  • Sei não! Essa assertiva A está meio capenga, o examinador confundiu interceptação telefônica com quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

    “(...) O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF, art. 58, §3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. AUTONOMIA DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR (...)” 

    (STF, MS 23652/DF, j. 22.11.00, Pleno)

    Segundo Pedro Lenza:

    A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.

  • Com certeza, João Pedro, concordo contigo O examinador se confundiu. Do jeito que colocou, não ficou inequívoco que ele se referia às interceptações, única hipótese em que há a ressalva da cláusula de reserva jurisdicional.
  • GABARITO (A) , carreta a questão .

    O princípio constitucional da reserva da jurisdição , que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar ( CF , art 5, XI ) , de interceptação telefónica (CF , art 5 , XII ) e de decretação da prisão , ressalvada a situação de flagrância penal ( CF , art 5 , LXI) ,não se estende ao tema da QUERA DE SIGILO BANCÁRIO , pois , em tal matéria , é por efeito de expressa autorização dada pela própria CF (CF , art 58 , par 3) , assiste a CPI , para decretar , sempre em ato necessariamente motivado .

    O SIGILO TELEFÓNICO CAPAZ DE SER QUEBRADO PELA CPI INCIDE SOBRE OS DADOS/REGISTROS TELEFÓNICOS E QUE NÃO SE IDENTIFICA COM A INVIOLABILIDADE DE DADOS DAS COMUNICAÇÕES TELEFONICAS ( INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA ) . 

    Não vi erro na questão , mais si tiver outro fundamento por aii ,estamos ai .... Abç.

       .
  • Numa CPI, as deliberações, como a de quebra do sigilo bancário e fiscal, devem ser tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Sobre a divergência aberta pelo colega JOÃO PEDRO ALCANTARA DA SILVA, acredito ser importante atentarmos para o termo utilizado pelo examinador a fim de que acertemos questões semelhantes nas próximas provas.
    Vejamos: segundo o examinador do Cespe deixou assente no item A, é vedado às CPIs determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas.
    Segundo a ementa de autoria do Min. Celso de Mello: "sigilo telefônico" não se identifica com a "inviolabilidade das comunicações telefônicas".
    Segundo Pedro Lenza: a CPI pode determinar a quebra do dados telefônicos mas não a quebra do sigilo da comunicação telefônica.
    Percebam que o termo comunicação telefônica, associado a sigilo ou inviolabilidade, foi usado nos três casos.
    O examinador apenas exerceu seu mister de jogar uma "casca de banana" ao preferir o uso da palavra "sigilo" num claro intento de confundir e dificultar. Convenhamos, se na questão estivesse explícito "interceptação telefônica", seria muito "mamão com açúcar".
  • Com relação à letra B

    Seção V
    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • Achei a questão mal formulada. Penso que ao termo "dados" caberia o complemento "dados telefônicos".
  • ERRO DA LETRA "B"

    "...além disso, somente podem ser processados após licença prévia da casa parlamentar a que pertencem."

    A imunidade processual não impede a instauração do processo, ela apenas suspende o curso do processo após licença prévia da casa parlamentar a que pertencem!!
  • GABARITO SUSPEITO!

    STF MS 24817 / DF -  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    A QUEBRA DOSIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. - A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico dequalquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pelaComissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e osigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderesde investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãosde investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretar, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilofiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). 

  • Não tem nada que se reclamar dessa questão.  Sigilo das comunicações telefônicas = Inviolabilidade das comunicações telefônicas (que quando quebradas levam à INTERCEPTAÇÃO telefônica). Sigilo telefônico ou de dados telefônicos são sinônimos (não se confundindo com o sigilo das COMUNICAÇÕES telefônicas).
  • ) Segundo a jurisprudência do STF, as CPIs podem determinar as diligências necessárias à investigação para a qual foi criada, sendo-lhes inclusive permitido determinar quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, vedada, entretanto, a determinação da quebra do sigilo das comunicações telefônicas. - O sigilo com caracter de inviolabilidade, de interceptação telefonica, aí é vedada a CPI. 
    • a) Segundo a jurisprudência do STF, as CPIs podem determinar as diligências necessárias à investigação para a qual foi criada, sendo-lhes inclusive permitido determinar quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, vedada, entretanto, a determinação da quebra do sigilo das comunicações telefônicas.
    • Correta pelas razões já acima expostas. 
    •  b) Os parlamentares federais gozam de imunidades formais e materiais, razão por que não podem ser presos ou condenados, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares; além disso, somente podem ser processados após licença prévia da casa parlamentar a que pertencem.
    • Errada, conforme art. 53, parágrafo 3º, da CF. Isto ocorria antes da EC 35/2001. Portanto, após esta EC, oferecida a denúncia, ela poderá ser recebida sem a PRÉVIA licença da casa parlamentar. Convém ressaltar que, após a ciência do STF á respectiva casa, o que poderá ocorrer, até a decisão final, é a sustação do processo, isto por crime ocorrido após a diplomação.    
    •  c) O TCU, órgão técnico e auxiliar do Poder Legislativo, é responsável pelo julgamento das contas do presidente da República e dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cabendo-lhe aplicar a estes últimos as sanções previstas em lei.
    • Errada conforme art. 49, IX, da CF. Portanto, a competência para JULGAMENTO das contas do Presidente da República é do Congresso Nacional. 
    •  d) Compete exclusivamente ao Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
    • Errada conforme art. 49, V, da CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional..." Convém ressaltar que o adjetivo "exclusivo" é do CN, enquanto que privativo é do SF e da CD. 
    • As CPIs, de caráter temporário, destinam-se à investigação de um fato certo e determinado, somente podendo ser criadas mediante requerimento da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
    • Errada conforme art. 58, parágrafo 3º, CF: "... criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros..."

     

  • Também penso que o examinador confundiu Sigilo telefônico com interceptação telefônica. Somente esta última é vedada a CPI.

  • “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra de sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos”(LENZA, 2013, p. 550). Correta a alternativa A.

    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A imunidade formal relativa ao processo estabelece que a Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. No entanto, não há necessidade de licença prévia da casa parlamentar a que pertencem para serem processados. Incorreta a alternativa B.

    De acordo como art. 49, IX, da CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional  julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Incorreta a alternativa C.

    O art. 49, V, da CF/88 prevê que é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 58, § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A


  • Cespe cespeando. É brincadeira essa banca. A gente desaprende tudo o que estudou com essas jurisprudências cespeanas.


  • LETRA E - ERRADA - 


    CF,Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • LETRA D - ERRADA - 

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


  • LETRA C - ERRADA.



    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


  • LETRA B - ERRADA - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. Páginas 2428 e 2429) aduz que:



    “A vedação de prisão do parlamentar, no âmbito penal, refere-se à prisão cautelar (prisão preventiva, prisão temporária) e à prisão em flagrante por crime afiançável. Uma vez diplomado, o parlamentar não poderá ser preso nas hipóteses mencionadas, independentemente de o ilícito ter ocorrido antes ou depois da diplomação. Além da possibilidade de prisão na hipótese de flagrante de crime inafiançável, a jurisprudência do STF tem admitido a prisão decorrente de condenação penal definitiva. A imunidade formal não se estende à prisão de natureza civil decorrente do inadimplemento de obrigação alimentar.”(Grifamos).



  • “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    ■ quebra do sigilofiscal;
    ■ quebra do sigilo bancário;
    ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.[17]

    Explicitando esse último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem competência é para quebra do sigiloda comunicação telefônica (interceptação telefônica).”
    “No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito. Nesse sentido, lapidares as palavras do Ministro Celso de Mello:
    “A quebra do sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito — O sigilo bancário, o sigilofiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) — ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5.º, X, da Carta Política — não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às CPIs, eis”
    “que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretar, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilofiscal e/ou dosigilo telefônico (dos dados e registros, acrescente-se), relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5.º, XXXV)” (MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000, p. 20, Ement. v. 1990-01, p. 86 — original sem grifos).”

  • Respostas.

     

     

    Letra “A” = Segundo a jurisprudência do STF, as CPIs podem determinar as diligências necessárias à investigação para a qual foi criada, sendo-lhes inclusive permitido determinar quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, vedada, entretanto, a determinação da quebra do sigilo das comunicações telefônicas (item correto). 

     

     

    Letra “B” = Segue um brevíssimo resumo sobre Imunidade Material X Imunidade Processual.

     

     

    -       Imunidade Material = De acordo com a CF/88, os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos tanto na seara civil quanto na penal. Não respondem civilmente por possíveis ofensas, nem por crimes que delas possam advir quando de opiniões, palavras e votos proferidos no âmbito parlamentar.

    -       Imunidade Processual = Se relaciona à inviolabilidade dos deputados e senadores no que tange ao processamento, à prisão, ao foro privilegiado e ao dever de testemunhar. Para tanto, a CF/88 atribui foro privilegiado (foro por prerrogativa de função) aos deputados e senadores que se submetem a julgamento perante o STF. Também preconiza que não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Há, ainda, a possibilidade de se sustar o andamento da ação movida contra os membros do CN, se houver voto da maioria dos membros da respectiva Casa. E, por fim, os congressistas não são obrigados a testemunhar a respeito de fatos relacionados ao exercício do mandato.

     

     

    Letra “C” = Para justificar a questão, devem ser lidos 02 dispositivos:

     

     

    -       Artigo 49, IX, CF/88 = É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    -       Artigo 71, I, CF/88 = O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo PR, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento.

     

     

    Letra “D” = É da competência exclusiva do CN sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art.o 49, V, CF/88).

     

     

    Letra “E” = As CPIs, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela CD ou pelo SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 58, §3o, CF/88).

  • fiscal, bancário e dados

  • O gabarito está desatualizado pois às CPIs é vedado determinar a interceptação de comunicações telefônicas e não a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, que é algo completamente diferente.

  • CPI- Comissão parlamentar de inquérito-

    PODE

    1- Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados

    2- Ouvir testemunhas

    3- Realizar pericia.

    Não pode:

    1- Fazer busca domiciliar

    2- Realizar Interceptação telefônica

    3- Emitir ordem de prisão