SóProvas


ID
811453
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A.
    Justificativa: CPC "Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato; III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público."
    Abraços!
  • B) Acredito que o erro da letra B seja que o absolutamente incapaz tem sim capacidade para estar no polo ativo ou passivo da lide; o que ele não tem é capacidade processual. A capacidade processual tem aqueles que possuem capacidade para os atos da vida civil.

     C) CPC: Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    Bons estudos!!!
  • Apenas complementando os comentários acima, segue análise do erro da letra D:

    d) verificando a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, o juiz deve excluir, de imediato, o terceiro do processo, se a irregularidade a ele se referir.

    Art. 13, CPC. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Não me convenci ainda do erro desta alternativa "b". Se alguém puder explicar melhor agradeço.
  • Já entendi o erro da "B", veja:

    b) os absolutamente incapazes serão representados em juízo, na forma da lei, por não possuírem capacidade para figurar no polo ativo ou passivo da lide.

    Os absolutamente capazes possuem sim capacidade para figurar no polo ativo ou passivo da demanda (possuem capacidade de ser parte), e eu estava confundindo com capacidade processual, que é a aptidão para a prática de atos processuais (esta eles não a possuem).
  • Capacidade processual é o gênero de que são espécies a capacidade para ser parte, a capacidade para estar em juízo e a capacidade postulatória.
    A capacidade para ser parte, também conhecida como personalidade processual ou judiciária, é a possibilidade de demandar e de ser demandado em juízo.
    A capacidade para estar em juízo, igualmente conhecida como capacidade processual em senso estrito ou como legitimatio ad processum, concerne à possibilidade de praticar e recepcionar por si, válida e eficazmente, atos processuais, tendo como paralelo no plano do direito material o conceito de capacidade jurídica.
    A capacidade postulatória é a capacidade de procurar em juízo, de praticar atos em que há postulação. No processo civil brasileiro, têm-na os advogados e os membros do Ministério Público.
  • De acordo com o art 302, Parágrafo único, CPC. A Assertiva correta é a A.

  •   a) o ônus da  impugnação específica dos  fatos, na contestação, não se aplica ao curador especial, ao órgão do  Ministério Público e ao advogado dativo.   

    RESPOSTA: COMO JÁ FALADO, TRATA-SE DE LITERALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 302, CPC         

     b) os absolutamente  incapazes serão  representados em  juízo, na  forma da  lei, por não possuírem capacidade  para figurar no polo ativo ou passivo da lide.  

      RESPOSTA: ELES POSSUEM SIM CAPACIDADE DE SER PARTE (FIGURAR NO POLO ATIVO/PASSIVO DA LIDE), ENTRETANTO NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.  LOGO PRECISAM SER REPRESENTADOS, PORQUE NÃO POSSUEM CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO NA DEFESA DE SEUS INTERESSES.        

     c) a apelação interposta contra sentença que julgar procedente o pedido de  instituição de arbitragem será recebida em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo.      

     RESPOSTA:  PREVISÃO DO ARTIGO 520, VI, CPC QUE DISPÕE "A APELAÇÃO SERÁ RECEBIDA EM SEUS EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. SERÁ, NO ENTANTO, RECEBIDA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO, QUANDO INTERPOSTA DE SENTENÇA QUE: (...)VI- JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM."

    d) verificando a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, o juiz deve excluir, de  imediato, o terceiro do processo, se a irregularidade a ele se referir.

    RESPOSTA: A PREVISÃO NO ART. 13, CAPUT, DO CPC, AFIRMA QUE O JUIZ, VERIFICANDO A INCAPACIDADE PROCESSUAL OU IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES, PRIMEIRAMENTE, SUSPENDERÁ O PROCESSO, MARCANDO PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE O DEFEITO SEJA SANADO. SOMENTE, CASO, A REGULARIZAÇÃO NÃO SEJA ATENDIDA É QUE SERÁ O TERCEIRO EXCLUIDO DO PROCESSO.

  • e) Conforme súmula do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à DP quando ela atua contra qualquer pessoa jurídica de direito público.

     Os honorários serão devidos contra qualquer pessoa jurídica de direito público, salvo aquela que seja ente pagador da própria defensoria que propôs a ação.

  • O incapaz, assim como qualquer pessoa, tem legitimidade "ad causam" (para a causa); o que não tem é "ad processum" (para o processo) - por isso precisa de representação/assistência. 

  • NCPC Não inclui o MP.

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.