ID 812215 Banca FUMARC Órgão TJ-MG Ano 2012 Provas FUMARC - 2012 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Agravo de instrumento Agravo retido Apelação no CPC 1973 Classificação dos Recursos Recurso adesivo Recursos Teoria Geral dos Recursos - Conceito Considerando o disposto no Código de Processo Civil, Alternativas o juiz não receberá o recurso de apelação, quando a sentença estiver em conformidade com a Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. o prazo estipulado para o juiz reexaminar os pressupostos de admissibilidade da apelação, após a resposta do recorrido, é de 15 dias. é vedado ao relator negar seguimento liminar ao agravo de instrumento ou convertê-lo em agravo retido. é inadmissível recurso adesivo em sede de recurso extraordinário. Responder Comentários Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. CPC.Letra A - Correta. Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Letra B - Incorreta. § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.Letra C - Incorreta. Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557;II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; Letra D - Incorreta. Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;lIII - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.