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ID
813244
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Renda, analise as assertivas abaixo.

I. Aos acréscimos patrimoniais decorrentes de atividade criminosa não incide o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

II. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e cujo recolhimento lhe caibam.

III. A formulação de declaração pelo contribuinte é obrigação principal, ou seja, o seu lançamento.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a assertiva I, pois "pecunia non olet" = o dinheiro não tem cheiro, tributos incidem mesmo sobre rendas/proventos decorrentes de atividade ilícita.
    Correta a assertiva II, conforme o art. 45, parágrafo único do CTN.
    Incorreta a assertiva III, pois a declaração é obrigação acessória.
  • Gab. B
    CTN - Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
            Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
    Bons Estudos
  • Gabarito: B

    I- Aos acréscimos patrimoniais decorrentes de atividade criminosa incide o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    II- Correta

    III- A formulação de declaração pelo contribuinte é obrigação acessória.

    Como diferenciar a obrigação principal da obrigação acessória?

    Será principal a obrigação que tiver por objeto o pagamento, de tributo ou penalidade. Por envolver pagamento, essa obrigação sempre decorrerá de lei em sentido estrito (princípio da legalidade).

    Será acessória a obrigação que tiver por objeto FAZER, NÃO FAZER ou TOLERAR. Tal modalidade de obrigação decorre da legislação tributária.

    Exs.: Escriturar livros, não receber mercadoria desacompanhada dos documentos fiscais e tolerar a fiscalização.

    https://fbalsan.jusbrasil.com.br/artigos/347234830/aprenda-de-uma-vez-por-todas-a-diferenciar-obrigacao-tributaria-principal-e-acessoria