A - Correta. Doutrina admite, em situações excepcionais, a tentativa de crime formal, nos casos em que a conduta puder ser fracionada. Para isso, é necessário saber a diferença entre crime unissubsistente e crime plurissubsistente. Crimes unissubsistentes só podem ser praticados mediante 1 ato de execução. Crimes plurissubsistentes são os que podem ser praticados mediante 1 ou mais atos.
Nos unissubsistentes, não é possível fracionar a sua execução, porque ela é feita mediante apenas 1 ato. Estes não admitem tentativa, pois não tem como você "ser interrompido" no meio da execução, pois assim que você praticou aquele 1 ato, já está consumado o delito. A partir do momento que você deu início à execução, não há como interrompê-la, pois a execução como um todo consiste em apenas 1 ato. Não há como interromper o iter criminis (o caminho do crime).
Ex: crimes praticados de forma oral, como a injúria verbal. Não há como se proferir meia injúria verbal - ou a frase foi dita, ou não foi dita. Contudo, se a injúria for por escrito, a doutrina admite tentativa (o exemplo clássico da carta que foi interceptada no meio do caminho). Isso porque quando por escrito, o crime é plurissubsistente. Para se consumar a injúria, não basta escrevê-la na carta. É preciso levar a carta até o correio, despachá-la, e a carta precisa chegar até seu destinatário. Até lá, existem fatores externos que podem impedir a sua consumação, por motivos alheios à vontade do agente.
O mesmo se aplica ao delito de apologia (287). Guilherme Nucci diz que os meios de execução do crime de apologia podem ser: oral, escritos, gestos, etc. (desde que fique clara a intenção).Ex de gestos: o preso que, ao passar escoltado, recebe palmas ardorosas de alguém. Nucci diz que este crime pode ser tanto unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento), conforme o caso concreto. Assim, quando for plurissubsistente (e só saberemos que é ao analisar o método pelo qual foi executado), admitiria tentativa. Curso de Direito Penal, Vol 3, Parte 4 cap I item 2.5
No mesmo sentido, Masson diz que cabe tentativa neste delito, salvo se praticado na forma oral, pelos mesmos motivos acima. Masson traz o seguinte exemplo: apologia veiculada em panfletos que se extraviam antes de chegar a um número indeterminado de pessoas. No entanto, não será cabível a tentativa quando, no caso de apologia oral, em face do caráter unissubsistente do delito, incompatível com o fracionamento do iter criminis.
B - Errada. Não é contravenção, e sim crime previsto no artigo 287 CP.
C - Errada. Trata-se de crime contra a paz pública, previsto no título IX do Código penal.
D - Errada. Trata-se de crime comum, pois não se exige do sujeito ativo nenhuma qualidade especial. Qualquer um pode praticar este crime.
E - Errada. Trata-se de crime formal, pois não exige resultado naturalístico (modificação no mundo exterior) para se consumar.