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ID
813307
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao ato de fazer apologia a crime ou criminoso, descrito na legislação penal, nos termos: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •    CÓDIGO PENAL


      Art. 287 apologia de crime ou criminoso.
      Caput: fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
    Fazer apologia é enaltecer, exaltar, louvar. O elogio deverá ser feito a fato criminoso, ou seja, a fato real que se amolda à lei penal, e também a autor de crime. Exige-se a publicidade.
    O autor poderá ser qualquer pessoa, enquanto a vítima será a coletividade.
    O crime pode ser praticado por palavras, gestos ou escritos. A consumação opera-se com a exaltação pública, sendo que a tentativa somente é admitida na forma escrita.
    Pena -  detenção de 3 a 6 meses ou multa.
  • Segundo Rogério Sanches (Código Penal para Concursos, pag. 509 e ss), trata-se de crime comum, no qual se tutela a paz pública. Afasta-se o crime na hipótese de apologia à contravenção ou ao contraventor. Consuma-se o crime com a apologia, independentemente da efetiva perturbação da ordem pública (perigo abstrato). A tentativa é admissível.
  • Gabarito: A. Admite-se a tentativa na forma escrita.

  • A - Correta (admite tentativa na forma escrita)

    B - ERRADA - é crime - art. 287 do CP

    C - ERRADA - é crime contra a PAZ PÚBLICA

    D - ERRADA - é crime comum

    E - ERRADA - é crime formal (consuma-se com a apologia. Independe da produção do resultado perturbação da paz pública)

  • Gab. A

     

    Diferenças....

     

    A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro.

     

    Apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime.

  • Quem não admite a tentativa na forma oral é por que não assitiu o Forest Gump dando o depoimento dele sobre a guerra do Vietna para os Hiipies...

  • Amigos, o mesmo raciocínio é utilizado para os crimes contra a honra

    que pelo fato de serem praticados por meios livres e até condutas omissivas

    podem ensejar punição na modalidade escrita.

    #Força!Nãodesista!

  • Meio forçação de barra a modalidade tentada do crime de apologia. O tipo penal menciona PUBLICAMENTE. Se a apologia for feita em particular, escrita ou oral, não se configuraria crime. O que seria tentativa? Puxar a pessoa da gola no momento em que ela fazer apologia?

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  • GAB: A)

    É um crime formal. Sendo assim, a tentativa é possível em caso de conduta plurissubsistente. Ou seja, a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação.

  • A - Correta. Doutrina admite, em situações excepcionais, a tentativa de crime formal, nos casos em que a conduta puder ser fracionada. Para isso, é necessário saber a diferença entre crime unissubsistente e crime plurissubsistente. Crimes unissubsistentes só podem ser praticados mediante 1 ato de execução. Crimes plurissubsistentes são os que podem ser praticados mediante 1 ou mais atos.

    Nos unissubsistentes, não é possível fracionar a sua execução, porque ela é feita mediante apenas 1 ato. Estes não admitem tentativa, pois não tem como você "ser interrompido" no meio da execução, pois assim que você praticou aquele 1 ato, já está consumado o delito. A partir do momento que você deu início à execução, não há como interrompê-la, pois a execução como um todo consiste em apenas 1 ato. Não há como interromper o iter criminis (o caminho do crime).

    Ex: crimes praticados de forma oral, como a injúria verbal. Não há como se proferir meia injúria verbal - ou a frase foi dita, ou não foi dita. Contudo, se a injúria for por escrito, a doutrina admite tentativa (o exemplo clássico da carta que foi interceptada no meio do caminho). Isso porque quando por escrito, o crime é plurissubsistente. Para se consumar a injúria, não basta escrevê-la na carta. É preciso levar a carta até o correio, despachá-la, e a carta precisa chegar até seu destinatário. Até lá, existem fatores externos que podem impedir a sua consumação, por motivos alheios à vontade do agente.

    O mesmo se aplica ao delito de apologia (287). Guilherme Nucci diz que os meios de execução do crime de apologia podem ser: oral, escritos, gestos, etc. (desde que fique clara a intenção).Ex de gestos: o preso que, ao passar escoltado, recebe palmas ardorosas de alguém. Nucci diz que este crime pode ser tanto unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento), conforme o caso concreto. Assim, quando for plurissubsistente (e só saberemos que é ao analisar o método pelo qual foi executado), admitiria tentativa. Curso de Direito Penal, Vol 3, Parte 4 cap I item 2.5

    No mesmo sentido, Masson diz que cabe tentativa neste delito, salvo se praticado na forma oral, pelos mesmos motivos acima. Masson traz o seguinte exemplo: apologia veiculada em panfletos que se extraviam antes de chegar a um número indeterminado de pessoas. No entanto, não será cabível a tentativa quando, no caso de apologia oral, em face do caráter unissubsistente do delito, incompatível com o fracionamento do iter criminis.

    B - Errada. Não é contravenção, e sim crime previsto no artigo 287 CP.

    C - Errada. Trata-se de crime contra a paz pública, previsto no título IX do Código penal.

    D - Errada. Trata-se de crime comum, pois não se exige do sujeito ativo nenhuma qualidade especial. Qualquer um pode praticar este crime.

    E - Errada. Trata-se de crime formal, pois não exige resultado naturalístico (modificação no mundo exterior) para se consumar.