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Gabarito Letra E
A) Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se
compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
B) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito
Federal
C) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
D) Art. 46 § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços --> regra aplicada ao Senado Federal
E) CERTO: Art. 45 § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado
e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para
que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta
Deputados
bons estudos
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GABARITO ITEM E
A)CONGRESSO ---> SENADO + CÂMARA
B)SISTEMA PROPORCIONAL ---> CÂMARA DOS DEPUTADOS
SISTEMA MAJORITÁRIO---> SENADO FEDERAL
C)SISTEMA MAJORITÁRIO
D)SENADO FEDERAL E NÃO NA CÂMARA.
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Congresso Nacional é bicameral, isto é, composto pela Câmara e Senado.
O TCU é órgão auxiliar do Congresso, mas não lhe pertence.
A Câmara é a representante do povo.
A Câmara é composta de 513 Deputados Federais, sendo que cada Estado/DF terá no mínimo 8 e no máximo 70.
Cada Deputado Federal será eleito pelo sistema proporcional para mandato de 4 anos.
Território Federal terá 4 Deputados.
O Senado é o representante dos Estados/DF.
O Senado é composto de 81 Senadores, eleitos pelo sistema majoritário (simples) para mandato de 8 anos.
Cada Estado/DF tem 3 senadores, eleitos alternadamente por 1/3 ou 2/3 dos membros.
Cada Senador tem 2 suplentes.
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O Senado Federal (SF) tem a função de representar os Estados e o Distrito Federal, ao passo que a CD tem a função de representar o povo.
A CF/88 nos diz ainda que os Senadores serão eleitos pelo princípio majoritário. O que vem a ser isso? Bem, para um Senador ser eleito deverá ser o candidato mais votado dentro do seu estado-membro ou do DF. Então poderá haver segundo turno para Senadores? Não, nunca haverá segundo turno para o Senado Federal, haja vista que para esse cargo adota-se o sistema majoritário simples.
O sistema oposto a esse e aplicado à CD é o proporcional, onde, na prática, o deputado é escolhido pelo número de votos do partido.
fonte: Estratégia
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 44, da Constituição Federal, "o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." Ressalta-se que tal composição corresponde à organização do Poder Legislativo Federal, ou seja, no âmbito da União. Vale acrescentar que os Tribunais de Contas, segundo a doutrina majoritária, não integram o Poder Legislativo, mas o auxiliam. Consoante o caput, do artigo 45, Constituição Federal, "a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal." Por fim, de acordo com o caput, do artigo 46, da Constituição Federal, "o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na alternativa "a".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na alternativa "a".
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 46, da Constituição Federal, "a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços." Ressalta-se que tal representação se refere ao Senado Federal (Senadores),
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 45, da Constituição Federal, "o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."
Gabarito: letra "e".