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ID
813955
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B
    O enunciado da questão traz a definição do crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal.
    Vale lembrar que, no crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, sendo falsa a ideia ou informação contida em tal documento. Por esse motivo diz-se que a comprovação desse crime prescinde de perícia para comprovação da falsidade e que o sujeito, via de regra, tem competência para confeccionar o documento. Já no delito de falsidade material, o documento é falso quanto aos seus aspectos externos (o documento já nasce materialmente falso). Daí a necessidade de realização de perícia técnica que comprove a falsificação (o sujeito não tem competência para elaborar o documento).
    Força, Fé e Coragem!!!
  • É como nossos amigos do QC dizem:

    Alterar FORMA do documento publico: FALSIFICAÇÃO de documento publico.

    Alterar CONTEÚDO de documento publico: FALSIDADE ideológica.  

  • ALTERNATIVA "b".

    No caso de FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    Art. 299, parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime PREVALECENDO-SE DO CARGO, ou se a falsificação ou alteração é de ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, aumenta-se a pena de SEXTA PARTE.


  • Supressão de Documento: Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor;

    Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. É um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.

    Falso Reconhecimento: Reconhecer como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja.

    Falsificação de Documento Particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Falsificação de Sinal Público: Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião.

  • Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, configura o crime de 


    A - supressão de documento.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 305, do CP, que refula o crime de SUPRESSÃO DE DOCUMENTO: "Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultyar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podir dispor".


    B - falsidade ideológica.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 299, do CP, que regula o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA: "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".


    C - falso reconhecimento.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 300, do CP, que regula o crime de FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA: "Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercicio de função pública, firma ou letra que não o seja".


    D - falsificação de documento particular.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 298, do CP, que regula o crime de FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR: "Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro".


    E - falsificação de sinal público.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 296, do CP, que regula o crime de FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO: "Art. 296 - Falsificar, fabricando: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou Município; II - selo ou sinal atribuido por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião".

  • Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, configura o crime de 



    A - supressão de documento.

    Afirmativa INCORRETA,

    B - falsidade ideológica.

    Afirmativa CORRETA,

    C - falso reconhecimento.

    Afirmativa INCORRETA,

    D - falsificação de documento particular.

    Afirmativa INCORRETA,

    E - falsificação de sinal público.

    Afirmativa INCORRETA,

  • Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, configura o crime de 



    A - supressão de documento.

    Afirmativa INCORRETA,

    B - falsidade ideológica.

    Afirmativa CORRETA,

    C - falso reconhecimento.

    Afirmativa INCORRETA,

    D - falsificação de documento particular.

    Afirmativa INCORRETA,

    E - falsificação de sinal público.

    Afirmativa INCORRETA,

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.