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ID
813967
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I. impostos.

II. taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

III. contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

IV. empréstimos compulsórios.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 145 CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA C

    De acordo com a LEI 5172:


    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

            I - guerra externa, ou sua iminência;

            II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

            III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

            Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão insituir impostos, taxas e contribuições de melhoria, porém, em relação aos empréstimos compulsórios, há ressalva.

    CTN - Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

            I ­ guerra externa, ou sua iminência;

            II  ­  calamidade  pública  que  exija  auxílio  federal  impossível  de  atender  com  os  recursos  orçamentários disponíveis;

            III ­ conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

                    Parágrafo  único.  A  lei  fixará  obrigatoriamente  o  prazo  do  empréstimo  e  as  condições  de  seu  resgate,

    observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • Gabarito errado (temos que verificar se a questão foi corrigida), pois as contribuições de melhoria só poderão ser instituídas "para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária" (Art.81 do CTN).  

    A hipótese de que a contribuição de melhora deverá ser instituída em decorrência de obras públicas consta na CF/88, no entanto, a jurisprudência do STJ considera que um deve complementar o outro, e portanto, devemos gravar que a cobrança da contribuição de melhoria só se justifica caso a obra pública realizada ocasione a valorização dos imóveis dos contribuintes. 

  • CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".(princípio da anterioridade anual)

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Empréstimos Compulsórios apenas a União