SóProvas


ID
815122
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos estabelecidos no Capítulo I, do Título II, da Constituição da República de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A incorreta
    artigo 5-

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Avante!!!!!!!

  • GABARITO: LETRA A (a incorreta)
    a) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da lei.
    INCORRETA: CF88 - Art. 5º - I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
    CORRETA: CFF88 - Art. 5º - II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    c) É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato.
    CORRETA: CFF88 - Art. 5º - IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter paramilitar.
    CORRETA: CFF88 - Art. 5º - XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    Bons estudos!!!
    Fonte: Constituição Federal de 1988.
  • Tanta coisa mais interessante pra perguntar e a banca se atenta para um detalhe bobo de trocar a palavra constituição por lei.
    A aferição do conhecimento perdeu lugar pras decorebas, infelizmente.
    Abraço e bons estudos!
  • Infelizmente as bancas estão tomadas por pessoas que não estão interessadas no quanto você sabe e sim no quanto sua mente é capaz de armazenar. 
    E viva as questões decorebas!
  • Saber a letra da Lei é imprescindível a um bom operador do Direito.
    Muitas pessoas estudam apenas por doutrina e desconhecem a LEI PURA.
    Se queres saber Direito, é inevitável conhecer a LEGISLAÇÃO SECA.
    A soma da Legislação + doutrina + jurisprudências (fontes do Direito) leva a perfeição. 
  • Ridícula a questão.
    Concordo com os demais que disseram que o conhecimento perdeu o espaço para a decoreba.
  • Fundep imitando a FCC! 
    Por que não explorar a capacidade de interpretação? 
  • Achei essa questão muito difícil. É muito detalhe para um ser-humano. Bons estudos pra gente! :D
  • Thiago Neto, isso faria sentido se se tratasse de uma prova exclusivamente voltada para cargos de Direito. Não é o caso da prova em questão nem da que estou prestes a fazer. Para a maior parte dos cargos, basta que você conheça a essência da Constituição, não suas picuinhas. Para quê saber se o inciso foi redigido como 'nos termos da lei' ou 'nos termos dessa constituição' para um cargo na área de Ciências da Computação? Realmente, perderam a chance de elaborar uma ótima questão. E fiquei bastante preocupada, se quer saber!
  • Gabarito A

    Tratar com desigualdade os desiguais.

    Uma ilustração clara que temos como exemplo é a aposentadoria por idade diferenciada.

    Outro fato que segue esse principio é a eleição de candidatos por legenda, garantindo aos menores partidos representatividade.

  • Infelizmente vai chegar um momento em que passar em um concurso público será semelhante a jogar na loteria federal. Pura sorte!

    Deus abençoe a todos!

  • ESSA FOI PESO!! TROCAR  A PALAVRA LEI POR CONSTITUIÇÃO, É PRA DECORAR A CONSTITUIÇÃO AGORA, DEVERIAM COLOCAR NOS EDITAIS!

  • Quando já não se tem o que cobrar...

    Palmas para o elaborador da prova ¬¬

  • prova de concurso, em sua maioria, tem proposito de eliminar a maior parte dos candidatos, eles nao tem a preocupação de selecionar os mais preparados

  • A própria Constituição Federal é uma lei: Cada país tem sua Constituição Federal que também é chamada de Carta Magna ou Lei Maior. Ou seja, "nos termos desta constituição", seria o mesmo que nos termos da lei, pois a Constituição Federal é uma lei. Considerar a alternativa "a" como errada, seria o mesmo que dizer que a Constituição NÃO É LEI! Alguns examinadores FORÇAM D ++++++++ A BARRA!!!

  • Gabarito: errada

    Constituição: uma espécie de lei.

    Lei: lei em modo genérico.

    Não está escrito que homens e mulheres são iguais em todas as leis, mas na constituição é certeza!

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • Muita maldade esse tipo se questão, fiquei horas pensando onde estaria o erro, e não achava, mas não marquei, aí fui conferir na Lei, e mesmo assim nada, até q vim aqui ver as resposta de vcs e percebi q a constituição não é Lei. Vai entender

  • O erro da alternativa A é dizer que é "Nos termos da Lei". O correto é nos termo da CF/88, veja:

    CF88 - Art. 5º - I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Corrigindo o comentário do colega. Quando a CF diz: nos termos da lei, quer dizer que será regulada em outra lei, essa informação corrobora o erro da alternativa A (gabarito).

  • DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    a) INCORRETA. 

    Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).

    Alternativa maliciosa. O diploma constitucional sobredito é uma norma de aplicação imediata, senão, vejamos:

    Art. 5º, §1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    É em função disso que é afirmado no inciso I do art. 5º “nos termos desta Constituição”.

    Ora, a alternativa, ao mencionar “nos termos da lei”, retira a aplicabilidade imediata do inciso I do art. 5º, além de distorcer a literalidade do diploma constitucional.

    b) CORRETA. 

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    c) CORRETA. 

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    d) CORRETA. 

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • a) Se é nos termos da Constituição é, obrigatoriamente, também nos termos da lei.

  • Minha mulher me bate todo dia e nunca foi presa.