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alternativa A incorreta
artigo 5- I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Avante!!!!!!!
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GABARITO: LETRA A (a incorreta)
a) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da lei.
INCORRETA: CF88 - Art. 5º - I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
CORRETA: CFF88 - Art. 5º - II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
c) É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato.
CORRETA: CFF88 - Art. 5º - IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter paramilitar.
CORRETA: CFF88 - Art. 5º - XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Bons estudos!!!
Fonte: Constituição Federal de 1988.
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Tanta coisa mais interessante pra perguntar e a banca se atenta para um detalhe bobo de trocar a palavra constituição por lei.
A aferição do conhecimento perdeu lugar pras decorebas, infelizmente.
Abraço e bons estudos!
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Infelizmente as bancas estão tomadas por pessoas que não estão interessadas no quanto você sabe e sim no quanto sua mente é capaz de armazenar.
E viva as questões decorebas!
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Saber a letra da Lei é imprescindível a um bom operador do Direito.
Muitas pessoas estudam apenas por doutrina e desconhecem a LEI PURA.
Se queres saber Direito, é inevitável conhecer a LEGISLAÇÃO SECA.
A soma da Legislação + doutrina + jurisprudências (fontes do Direito) leva a perfeição.
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Ridícula a questão.
Concordo com os demais que disseram que o conhecimento perdeu o espaço para a decoreba.
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Fundep imitando a FCC!
Por que não explorar a capacidade de interpretação?
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Achei essa questão muito difícil. É muito detalhe para um ser-humano. Bons estudos pra gente! :D
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Thiago Neto, isso faria sentido se se tratasse de uma prova exclusivamente voltada para cargos de Direito. Não é o caso da prova em questão nem da que estou prestes a fazer. Para a maior parte dos cargos, basta que você conheça a essência da Constituição, não suas picuinhas. Para quê saber se o inciso foi redigido como 'nos termos da lei' ou 'nos termos dessa constituição' para um cargo na área de Ciências da Computação? Realmente, perderam a chance de elaborar uma ótima questão. E fiquei bastante preocupada, se quer saber!
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Gabarito A
Tratar com desigualdade os desiguais.
Uma ilustração clara que temos como exemplo é a aposentadoria por idade diferenciada.
Outro fato que segue esse principio é a eleição de candidatos por legenda, garantindo aos menores partidos representatividade.
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Infelizmente vai chegar um momento em que passar em um concurso público será semelhante a jogar na loteria federal. Pura sorte!
Deus abençoe a todos!
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ESSA FOI PESO!! TROCAR A PALAVRA LEI POR CONSTITUIÇÃO, É PRA DECORAR A CONSTITUIÇÃO AGORA, DEVERIAM COLOCAR NOS EDITAIS!
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Quando já não se tem o que cobrar...
Palmas para o elaborador da prova ¬¬
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prova de concurso, em sua maioria, tem proposito de eliminar a maior parte dos candidatos, eles nao tem a preocupação de selecionar os mais preparados
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A própria Constituição Federal é uma lei: Cada país tem sua Constituição Federal que também é chamada de Carta Magna ou Lei Maior. Ou seja, "nos termos desta constituição", seria o mesmo que nos termos da lei, pois a Constituição Federal é uma lei. Considerar a alternativa "a" como errada, seria o mesmo que dizer que a Constituição NÃO É LEI! Alguns examinadores FORÇAM D ++++++++ A BARRA!!!
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Gabarito: errada
Constituição: uma espécie de lei.
Lei: lei em modo genérico.
Não está escrito que homens e mulheres são iguais em todas as leis, mas na constituição é certeza!
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GB A
PMGOOO
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GB A
PMGOOO
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GB A
PMGOOO
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Muita maldade esse tipo se questão, fiquei horas pensando onde estaria o erro, e não achava, mas não marquei, aí fui conferir na Lei, e mesmo assim nada, até q vim aqui ver as resposta de vcs e percebi q a constituição não é Lei. Vai entender
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O erro da alternativa A é dizer que é "Nos termos da Lei". O correto é nos termo da CF/88, veja:
CF88 - Art. 5º - I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Corrigindo o comentário do colega. Quando a CF diz: nos termos da lei, quer dizer que será regulada em outra lei, essa informação corrobora o erro da alternativa A (gabarito).
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DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.
a) INCORRETA.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).
Alternativa maliciosa. O diploma constitucional sobredito é uma norma de aplicação imediata, senão, vejamos:
Art. 5º, §1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
É em função disso que é afirmado no inciso I do art. 5º “nos termos desta Constituição”.
Ora, a alternativa, ao mencionar “nos termos da lei”, retira a aplicabilidade imediata do inciso I do art. 5º, além de distorcer a literalidade do diploma constitucional.
b) CORRETA.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
c) CORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
d) CORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A.
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a) Se é nos termos da Constituição é, obrigatoriamente, também nos termos da lei.
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Minha mulher me bate todo dia e nunca foi presa.