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artigo 5-CF
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
Avante!!!!!
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Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
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Letra B.
Título II da Constituição Federal que trata dos Direitose Garantias Fundamentais no Art. 5º § 3º.
No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.
"a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"
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Regra 2235:
2 casas
2 turnos
3/5 dos membros
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GABARITO: B
Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A aprovação deve ocorrer tanto no Senado quanto na Câmara.
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
Alternativa C - Incorreta. A aprovação deve ocorrer tanto no Senado quanto na Câmara.
Alternativa D - Incorreta. A aprovação cabe ao Poder Legislativo, não ao Poder Executivo.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GABARITO B
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5 serão considerados EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!