GABARITO: LETRA A!
Complementando:
"Foi assegurada ao Vereador, ainda, inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, de acordo com o atual inciso VIII do art. 29 do texto constitucional. Observe-se que o texto não se refere à imunidade, que seria mais ampla, apenas à inviolabilidade restrita à circunscrição do Município, ainda que não limitada ao recinto da Câmara Municipal. A imunidade seria uma garantia de natureza processual, prerrogativa constitucional de não ser processado por quaisquer crimes, sem autorização da respectiva corporação, enquanto durar o mandato, ao passo que a inviolabilidade é tão somente a exclusão da punibilidade na prática de certos atos dos agentes públicos no desempenho de suas funções. Esta, de modo geral, é restrita apenas aos crimes de difamação e injúria em razão de palavras, pareceres ou votos, apreciando assuntos sujeitos ao interesse local, mas que a Constituição excluiu de criminalidade, para assegurar independência ao exercício da vereança."
Nelson Nery Costa
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo municipal.
A– Correta - É o que prevê a CRFB/88 em seu art. 29, VIII: "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município".
B– Incorreta - Os deputados federais, e senadores possuem imunidade material (inviolabilidade por seus votos, palavras e opiniões) e imunidade formal (em relação à prisão, pois desde a expedição do diploma só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, e em relação ao processo). Tais imunidades são estendidas aos deputados estaduais pela Constituição. Os vereadores, por sua vez, só possuem imunidade material.
C- Incorreta - Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação. Art. 38, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".
D– Incorreta- Os números informados estão corretos, mas a Constituição não assegura trata de 75% como o máximo (a alternativa informa que é igual) e não dispõe sobre ajuste automático. Art. 29, VI, CRFB/88: "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...) f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.