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ID
815134
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à invalidação do ato administrativo, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Anulação- ilegalidade- feita pelo poder judiciário ou pela administração pública. Ex tunc-retroage
    Revogação- conveniência ou oportunidade- privativa da administração pública. Ex nunc- não retroage


    Avante!!!!!
  • QUESTÃO CORRETA: LETRA "C"

    Anulação:
    Anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da invalidade (ilegalidade) e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato).
    “A Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos” (sumula 346 do STF). “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos e conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial” (súmula 473 do STF). - A doutrina e a Jurisprudência têm entendido que a anulação não pode atingir terceiro de boa-fé.
    Bons estudos!!!
  • Em relação a invalidação do ato administrativo.
    Administração- tanto a pedido ( do interessado) como de ofício ( poder de autotutela)
    Poder judiciário- apenas a pedido do interessado, não pode o poder judiciário ( atuar de ofício)
  • Assertivas Erradas..

    a) Errada. - A competência para anular  é da própria Administração, de ofício ou a pedido, e do Poder Judiciário, mediante provocação.

    b) Errada - Súmula 473 do STF -  Quem anula?  A própria Administração (Poder de Autotutela; independentemente de provocação) e o Poder Judiciário (desde que provocado).

    d) Errada -  A própria Administração (Poder de Autotutela;  independentemente de provocação).

  • A anulação ocorre quanto o ato é ilegal. É o exercicio da autotutela da administração. O efeito é "ex tunc", sendo todos os efeitos do ato desconstituídos. o ato inválido não gera direitos e obrigações às partes, mas deve ser resguardos os efeitos ao terceiro de boa-fé, ou seja, os efeitos já produzidos.
    O prazo para anular o ato é de 5 anos (art. 54 da Lei 9784) contados da data em que foram praticados, salvo má-fé.
    Para Celso Antônio Bandeira de Melo (minoritária) os efeitos da anulação são "ex tunc" no caso de o efeito da anulação ser ampliativo e beneficiar as partes. Se a anulação é restritiva e prejudica as partes, os efeitos serão "ex nunc".
    Fonte: Fernanda Marinela (curso LFG).
  • GABARITO C

    A anulação pode ser feita tanto pela administração quanto pelo poder judiciário

    OBS: O judiciário não anula de ofício em nome da presunção de legitimidade.

    A revogação É PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO.

    Bons estudos!