- ID
- 815164
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- Prefeitura de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2012
- Provas
-
- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2012 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Auditor - Ciências da Computação
- FUNDEP - 2012 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Auditor - Administração
- FUNDEP - 2012 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Auditor - Direito
- FUNDEP - 2012 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Auditor - Tecnologia da Informação
- Disciplina
- Administração Financeira e Orçamentária
- Assuntos
Analise as seguintes afirmativas sobre a evolução histórica do orçamento público nas Constituições Brasileiras.
I. A proposta orçamentária, segundo a Constituição de 1937, seria elaborada por um departamento administrativo a ser criado junto à Presidência da República e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Federal, sendo que tal Conselho contaria também com 10 membros nomeados pelo Presidente da República.
II. As Constituições outorgadas em 1934 e em 1946 não colocaram limitações ao instituto de emendas, por parte do poder legislativo, às propostas orçamentárias elaboradas no âmbito do poder executivo, caracterizando-se, assim, a coparticipação dos dois poderes na elaboração da lei orçamentária.
III. Como inovação na Constituição de 1967 foi incluída a exigência de, anualmente, o Executivo encaminhar ao Legislativo projeto de lei das diretrizes orçamentárias com o objetivo de orientar a elaboração da lei orçamentária, dispondo sobre a política de fomento a ser observada pelas agências oficiais.
A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS
I. A proposta orçamentária, segundo a Constituição de 1937, seria elaborada por um departamento administrativo a ser criado junto à Presidência da República e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Federal, sendo que tal Conselho contaria também com 10 membros nomeados pelo Presidente da República.
II. As Constituições outorgadas em 1934 e em 1946 não colocaram limitações ao instituto de emendas, por parte do poder legislativo, às propostas orçamentárias elaboradas no âmbito do poder executivo, caracterizando-se, assim, a coparticipação dos dois poderes na elaboração da lei orçamentária.
III. Como inovação na Constituição de 1967 foi incluída a exigência de, anualmente, o Executivo encaminhar ao Legislativo projeto de lei das diretrizes orçamentárias com o objetivo de orientar a elaboração da lei orçamentária, dispondo sobre a política de fomento a ser observada pelas agências oficiais.
A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS