SóProvas


ID
815170
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A legislação orçamentária brasileira tem um critério de classificação comum para as receitas e despesas que permite apurar superávit (ou déficit) que irá (ou não) engrossar a poupança governamental e viabilizar os investimentos.

Tal critério denomina-se classificação

Alternativas
Comentários
  • Dentro da Classificação de Receitas e Despesas, temos as categorias econômicas.
    O Superavit ou Déficit é a Diferença entre Receitas - Despesas.
  • c) Correta. 
    Categoria Econômica da Receita - que faz parte da classificação quanto à natureza, é classificada em "Receitas Orçamentárias Correntes" e "Receitas Orçamentárias de Capital". A codificação correspondente é: 1 - RO Correntes e 2 - RO de Capital.
    Categoria Econômica da Despesa - que faz parte também da classificação quanto à natureza, é classificada em "Despesas Orçamentárias Correntes" e  "Despesas Orçamentárias de Capital". A codificação correspondente é: 3 - DO Correntes (gastos com a manutenção da máquina pública) e 4 - DO de Capital (gastos com a aquisição ou modificação do patrimônio público).
  • Entendo que para a Administração Pública, sob o enfoque orçamentário, todo recurso que entra é receita, não importando a sua origem. Todavia, as receitas de capital se fundamentam basicamente em: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferência de capital e outros. Esse tipo de receita não aumentam o patrimônio líquido da organização pois são, em sua maioria, fatos permutativos. Assim, não engrossam a poupança governamental. De forma diferente ocorre com as receitas correntes que são, normalmente, fatos modificativos aumentativos, aumentando assim o patrimônio líquido estatal.
  • Como já explicaram a alternativa correta, vamos dizer o que significa dizer cada uma das incorretas
    a)CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL
    A classificacao institucional informa o orgao, entidade ou instituicao que executa a despesa, quem realiza o gasto. Dessa forma, essa
    classificacao reflete a estrutura organizacional do ente, pois precisa informar onde os creditos orcamentarios foram alocados para serem
    utilizados.
    A estrutura da classificacao institucional esta baseada em dois niveis hierarquicos: orgao orcamentario e unidade orcamentaria.
    Segundo o artigo 14 da Lei no 4.320/64, unidade orcamentaria e o agrupamento de servicos subordinados ao mesmo orgao ou reparticao a
    que serao consignadas dotacoes proprias. As dotacoes orcamentarias sao consignadas as unidades
    orcamentarias, as quais sao as responsaveis pela realizacao das acoes governamentais.
    Codigo da Classificacao Institucional no Governo Federal:
    1o 2o 3o 4o 5o
    ERRADA
    b) CERTA pelos motivos supracitados

    c) 
    Este instrumento foi criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas

    e ações que visem a consecução de despesas ou políticas públicas associadas a esse objetivo legal, as fontes/destinações de recursos

    agrupam determinadas naturezas de receita conforme haja necessidade de mapeamento dessas aplicações de recursos no orçamento público,

    segundo diretrizes estabelecidas pela SOF. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo orçamentário: Na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas;

    Na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.


    d) A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções. A classificação funcional informa em que área de ação governamental a despesa será realizada. A classificação funcional atualmente utilizada foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.

    A classificação funcional é de aplicação comum e obrigatória para todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e

    Municípios), permitindo a consolidação nacional dos gastos do setor público.A classificação funcional é composta por cinco dígitos: os dois primeiros referem-se à função e os três últimos dígitos representam a subfunção.

    Código da Classificação Funcional:

    1º 2º 3º 4º 5º