Não gostei das alternativas, pois a pergunta se refere às espécies de processo e não aos tipos de eficácia da sentença.
Espécies de processo: conhecimento ou cognição; execução; cautelar.
Espécies de eficácia da sentença: declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.
Mesmo assim, é importante observar que há uma corrente doutrinária (escola paulista) que não admite a existência das últimas duas eficácias, pois entende que se enquadram no conceito de eficácia condenatória.