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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Avante!!!!
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Analise das questões:
A) A diginidade da pesso humana não é fundamento da República;
Questão Errada, consoante artigo 1, inciso III da CF, é fundamento da República Federativa do Brasil a "dignidade da pessoa humana".
B) Os valores da livre Iniciativa não são fundamentos da República;
Questão Errada, consoante no artigo 1, inciso IV da CF, é fundamento da república Federativa do Brasil " os valores da livre iniciativa".
C) Autonomia não é fundamento da República;
Questão Correta, pois não consta no artigo 1 e seus incisos a autonomia como fundamento da república Federativa do Brasil.
D) O pluralismo político é fundamento da República;
Questão Correta, consoante no artigo 1, inciso V da CF, o "pluralismo politico", é fundamento da República Federativa do Brasil.
MACETE PARA DECORAR OS FUNDAMENTOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
SO-CI-DI-VA-PLU
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político
# TODOS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMETAIS.
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
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Só lembrar do significado do mnemônico SO.CI.DI.VA.PLU, saberás assinalar a assertiva correta, segundo o Fundamento da República Brasileira.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República
Alternativa B - Incorreta. Ambos são fundamentos da República
Alternativa C - CORRETA! A autonomia não é fundamento da República..
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de fundamento da República.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.