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ID
819805
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


II. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


III. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.


IV. A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

Alternativas
Comentários
  • Questão literal, ou seja, letra fria da lei 4320/64 

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. ( I )

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.( II )

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. ( III )

     Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:  ( IV )       

          I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; 
    (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

             II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

            § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

            § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

            § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

  • O que não consigo entender é: Como a lei diz ser possível a abertura de créditos por antecipação de receita em qualquer mês do exercício financeiro, sendo que, pelo princípio da anualidade, operações de créditos por  antecipação de receita deveriam ser liquidadas até o décimo dia do mês de dezembro do mesmo aexercício financeiro? Quero dizer, como ser fiel ao princípio da anualidade e ao mesmo tempo solicitar créditos por  antecipação de receita no mês de dezembro??