ID 823234 Banca VUNESP Órgão SPTrans Ano 2012 Provas VUNESP - 2012 - SPTrans - Advogado Pleno - Cível Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Controle de Constitucionalidade Súmula Vinculante Assinale a alternativa correta Alternativas Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo municipal, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que deverá apontar a inconstitucionalidade do ato ou texto impugnado. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de três quintos dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medi da para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional ou associação de defesa de interesses difusos e coletivos. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, em razão de lei ou ato normativo federal ou estadual, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo Tribunal de Justiça estadual, na forma da lei. Responder Comentários Correta: CCF/88,art.103,§2º:"Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, e em se tratando de órgão administrativo para fazê~lo em 30 dias."Os erros: A)CF/88,art.103,§3º: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal ou ato normativo, citará previamente o Advogado-Geral da União que defenderá o ato ou tese impugnado.B)CF/88,art.103-A, Caput: O quórum para aprovação de Súmula Vinculante é de 2/3.D)CF/88,art 103: Legitimados para propor ADI, ADC e tb ADPF: IX-confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, portanto não se inclui associação de defesa de interesses difusos ou coletivos.E)CF/88,art.102,§1º: A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na foma da lei. Muito bom seu comentário Ana, mas o erro da letra a) "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo municipal, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que deverá apontar a inconstitucionalidade do ato ou texto impugnado." seriam dois, o primeiro é que o tribunal irá apreciar a inconstitucinalidade de lei ou ato normativo federal e estadual e não municipal e o segundo é que o AGU tem de fazer a defesa da lei, em tese, inconstitucional e não apontar sua inconstitucionalidade.Art. 102, I, CR:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;Art. 103, CR§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. REPETIDA (= Q274356)