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ID
824638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público brasileiro, julgue os itens a seguir,
com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964.

A Lei de Orçamento vigente para determinado exercício poderá ser tomada, pelo Poder Legislativo, como proposta para o exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
  • A lei 4.320 em seu art. 32 diz que, caso o chefe do poder executivo não envie o PLOA ( Planejamento de Lei Orçamentária Anual) no prazo fixado nas constituições, ou leis orgânicas dos muncípios, caberá ao pode legislativo apreciar o orçamento vigênte como se fosse uma nova proposta.

  • lembrar o seguinte:

    se não mandar no prazo certo, já era! ..... vai continuar a vigente! E ponto!

  • Gab C Charlie

    Se o Executivo não encaminhar o PLOA do ano seguinte ao Legislativo nos prazos estabelecidos por Lei, este último considera a LOA vigente.

  • Concordo com os comentários anteriores, mas a questão foi muito genérica. O fato narrado acontece apenas em um caso especial, representando uma exceção e não uma regra. A questão deveria ter sido mais clara e menos subjetiva.

  • Certo
    4.320/64: Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


    LC 101/2000: Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    CF/88: Art. 99 § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.



  • Caso o Poder Executivo não atenda o prazo para enviar a LOA, pode ser considerada a vigente.

  • CERTO