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ID
82483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos convênios de cooperação, julgue o item a seguir.

Os municípios baianos podem celebrar convênios de cooperação com o estado da Bahia, visando à gestão associada de serviços públicos de saneamento básico. Esse convênio poderá autorizar que, para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, o município celebre contrato de programa diretamente com a EMBASA sem licitação.

Alternativas
Comentários
  • Convênio é sempre sem licitação.
  • § 1º - O convênio de cooperação a que se refere o caput deste
    artigo:
    II - disporá sobre a regulação e fiscalização dos serviços públicos
    de saneamento básico objeto da gestão associada;
    III - preverá, no caso de constituição de consórcio público entre
    o Estado e o Município convenente, a inclusão das finalidades
    do convênio de cooperação, estabelecendo que o ato constitutivo
    do consórcio suceder-lhe-á automaticamente para todos os efeitos
    legais;
    IV - poderá autorizar que, para a prestação de serviços públicos
    de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, o Município
    celebre Contrato de Programa diretamente com a Empresa
    Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, dispensada a licitação,
    nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666,
    de 21 de junho de 1993;