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Questão Errada!
Baseado na lei 5.247/91
Art. 54. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer
efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento,
nos casos e condições indicados em lei.
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Gab. Errado
• Incorporam-se → Gratificações / Adicionais
• NÃO incorporam-se → Indenizações
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Art. 54. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer
efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento,
nos casos e condições indicados em lei.
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Indenizações - NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (Ajuda de custo, diárias e transporte).
Gratificações - Incorporam-se nos casos e condições indicadas em lei (gratificação pela exercício de função de direção, chefia e assessoramento, gratificação natalina)
Adicionais - Incorporam-se nos casos e condições indicadas em lei (adicional por tempo de serviço, atividades insalubres, perigosas...)
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As indenizações não podem ser incorporadas ao vencimento.
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GAB: ERRADO
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀CAPÍTULO II
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Das Vantagens
Art. 54. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III – adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e
condições indicados em lei.
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Força e Honra!
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Regime Jurídico Único
Art. 54. Além dos vencimentos, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
INDENIZAÇÕES => NÃO SE INCORPORAM
GRATIFICAÇÕES => INCORPORAM-SE, nos casos e condições previstos em LEI
ADICIONAIS => INCORPORAM-SE, nos casos e condições previstos em LEI