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Gabarito: CERTO
Constituição de Alagoas
Art. 6º O Estado de Alagoas tem Capital e sede do seu Governo no Município de
Maceió.
Parágrafo único. O Município de Marechal Deodoro será sede do Governo
Estadual, anualmente, no dia 15 de novembro.
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RESPOSTA C
Constituição do Estado de Alagoas
Art. 6º O Estado de Alagoas tem Capital e sede do seu Governo no Município de Maceió.
Parágrafo único. O Município de Marechal Deodoro será sede do Governo Estadual, anualmente, no dia 15 de novembro.
#SEFAZ-AL #TJAL #MPEAL
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Impossível pra mim errar esta, pois moro em Marechal Deodoro.
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Art. 6º O Estado de Alagoas tem Capital e sede do seu Governo no Município de Maceió.
Parágrafo único. O Município de Marechal Deodoro será sede do Governo Estadual, anualmente, no dia 15 de novembro.
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Oi para vc que está aqui por conta do concurso de Magistratura Estadual do TJAL!
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Gab/C
#FuturaPCAL
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GAB: CERTO
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⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Seção I
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Do Estado
Art. 6º O Estado de Alagoas tem Capital e sede do seu Governo no Município de Maceió.
Parágrafo único. O Município de Marechal Deodoro será sede do Governo Estadual, anualmente, no dia 15 de novembro. (Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 38/2010).
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Só um para registrar:
15 de novembro é uma data importante no Brasil, pois nesse dia comemora-se a Proclamação da República. Esse evento aconteceu em 1889 e foi resultado da mobilização do Exército e de republicanos civis contra a monarquia instalada no país desde 1822.
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GAB.certo
dia 29/08 aí vamos nós....
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Gabarito CORRETO!
A Constituição do Estado de Alagoas prevê que, excepcionalmente, anualmente, dia 15 de novembro, a capital será o município Marechal Deodoro, e não o município de Maceió