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ID
825028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da
Policia Civil do Estado de Alagoas (Lei n.º 3.437/1975) e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei
n.º 5.247/1991), julgue os itens seguintes.

Os policiais civis, quando invalidados em decorrência de dano à integridade física, serão promovidos ao posto imediatamente superior, com proventos integrais.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas Art. 136 – O funcionário policial civil que se invalidar definitivamcnte, em razão de serviço, será promovido ao padrão ou grau imediatamente superior ao seu, pelo principal de merecimento e em seguida, aposentado

    R: ERRADA
  • Lei n.º 5.247/1991

    Art. 199. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando "decorrente de acidente em serviço", moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
  • Constituição do Estado de Alagoas

    Subseção I

    Dos Servidores Públicos Civis

    Art. 57. Os servidores públicos civis serão aposentados:

    I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando a aposentação decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Quais os primeiros movimentos em que a Arte demonstrou preocupação com o meio

    ambiente?

  • GAB: ERRADO

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀LEI Nº 3.437, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀TÍTULO VII

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 136. O funcionário policial civil que se invalidar definitivamente, em razão de serviço, será promovido ao padrão ou grau imediatamente superior ao seu, pelo princípio de merecimento e em seguida, aposentado.

    Parágrafo único. A promoção de que trata este artigo não será considerada para efeito de alternância dos critérios de promoção.

  • Qual é o erro da questão? falar que será promovido a Posto?

  • Art. 276. Os policiais civis e militares, quando invalidados em decorrência de lesão grave adquirida no cumprimento do dever, serão promovidos, ao ensejo da inativação, à classe, graduação e posto respectivo imediatamente superiores, com proventos integrais.

  • Constituição do Estado de Alagoas - Art. 276 - Os policiais civis, militares e penais, quando invalidados em decorrência de lesão grave adquirida no cumprimento do dever, serão promovidos, ao ensejo da inativação, à classe, graduação e posto respectivo imediatamente superiores, com proventos integrais.

  • Os policiais civis, quando invalidados em decorrência de dano à integridade física, serão promovidos ao posto imediatamente superior, com proventos integrais.

    Art. 136. O funcionário policial civil que se invalidar definitivamente, em razão de serviço, será promovido ao padrão ou grau imediatamente superior ao seu, pelo princípio de merecimento e em seguida, aposentado.

    Parágrafo único. A promoção de que trata este artigo não será considerada para efeito de alternância dos critérios de promoção.

  • A resposta da questão está prevista no art. 136 do Estatuto da PCAL e no art. 199 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos do E. de Alagoas, visto que o enunciado pede pra julgar a assertiva com base nessas leis.

    Ademais, esse mesmo assunto é tratado na Constituição do Estado de Alagoas no art. 276. Vou coloca-los todos abaixo:

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS (Que não foi cobrada na questão, mas é interessante colocá-lo a título de conhecimento):

    Art. 276 - Os policiais civis, militares e penais, quando invalidados em decorrência de lesão grave adquirida no cumprimento do dever, serão promovidos, ao ensejo da inativação, à classe, graduação e posto respectivo imediatamente superiores, com proventos integrais.

    REGIME JÚRIDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE ALAGOAS

    Art. 199. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais caso

    ESTATUTO DA PCAL

    Art. 136. O funcionário policial civil que se invalidar definitivamente, em razão do serviço, será promovido ao padrão ou grau imediatamente superior ao seu, pelo princípio de merecimento e em seguida, aposentado.

    O art. 199 do REJU completa o art. 136 do Estatuto, dizendo que no caso de invalidez permanente os proventos serão integrais.

    Acredito que os erros encontram-se na ausência da característica da invalidez, a qual deve ser invalidez permanente, bem como na ausência de que essa invalidez tem que ser em razão do serviço, tendo em vista que em todos os artigos esses requisitos são previstos de forma expressa.

    ASSERTIVA: Os policiais civis, quando invalidados em decorrência de dano à integridade física, serão promovidos ao posto imediatamente superior, com proventos integrais.

  • Somente se for invalidado definitivamente, caso contrário não será promovido.

  • ERRO: ..."invalidados em decorrência de dano à integridade física."

    A invalidez deve ser definitiva.