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ID
82510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Em determinado município baiano, choveu além do esperado para o mês de outubro de 2009, o que provocou deslizamentos, enchentes, destruição de pontes, de casas e de parte do comércio local. Em razão dos grandes estragos causados pelas chuvas, o prefeito da cidade promoveu a abertura de diversos procedimentos administrativos, tendo em vista a contratação, mediante dispensa de licitação, de empresas de engenharia para a execução das obras necessárias ao atendimento da situação emergencial.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue com fundamento na Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações.


Não será válida a referida contratação por meio de dispensa de licitação em caso de situação emergencial que tiver por objetivo evitar o desabamento do cinema da cidade, porquanto essa hipótese de dispensa de licitação se destina a evitar prejuízos em equipamentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é: "dispensa de licitação se destina a evitar prejuízos em equipamentos públicos"; pois, a licitação dispensável é aquela que a própria lei declarou como tal (art.24, I a XXIV), tratando-se de faculdade discricionária do administrador instaurá-la ou não, como ocorre nos casos de obras e serviços de engenharia de valor de até 10% do limite previsto no art. 23, I, a; EM CASO DE GUERRA; EM CASO DE CALAMIDADES E EMERGÊNCIAS; EM CASO DE COMPROMETIMENTO DA SEGRANÇA NACIONAL; PARA COMPRA DE MATERIAL BÉLICO PARA AS FORÇAS ARMADAS etc.
  • A dispensa de licitação é válida em casos emergenciais, como o exemplo dado: desabamento do cinema da cidade.
  • Dispensável

    Art. 59, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • DISpensa = DISgraça

  • Dispensável

    IV - nos casos de emergência OU de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo OU comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos OU particulares, e SOMENTE para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial OU calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência OU calamidade, VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos;