SóProvas


ID
825541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, assinale a opção correta relativa a direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta B)
    Art. 5 da CR/88,  no inciso LI, aponta para a proibição da extradição do brasileiro nato. 
  • Lembrando que não pode ser extraditado pelo Brasil a mando de governo estrangeiro. Pode, porém, ser extraditado por governo estrangeira a pedido do Brasil.
  • A) Não cabe HC em favor de PJ, visto que é um instrumento para proteger a liberdade de locomação.
    B) Certo
    C)Improbidade administrativa enseja suspensão dos direitos políticos.
    D)Analfabetismo implica ineligibilidade absoluta.
    E)Propriedade não tem carater absoluta, uma vez que pode sofrer limitação em face do interesse público.
  • Importante diferenciar:

    inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional,apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses, como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo14ex vi CF/88, Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidadevisando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo  da LC 64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade. CF/88

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2575122/o-que-se-entende-por-inelegibilidade-absoluta-e-relativa-denise-cristina-mantovani-cera

  • Causas de Perda do Direito Político:
    1. Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
    2. Escusa de objeção de consciência 

    Suspenção dos Direitos Políticos:
    1. Incapacidade Civil Absoluta;
    2. Sentença Judicial Transitada em Julgado;
    3. Improbidade Administrativa.

  • Gabarito: B
    A - Pessoa Jurídica não é passível de sofrer violência ou coação a sua liberdade de locomoção. Portanto, não pode ser impetrado HC em seu favor.
    Art. 5º, LXVIII: conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    B - Art. 5º, LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    C - Art. 37, §4º: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    D - Art. 14, §4º: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    E - Não existe nenhum direito absoluto no Direito brasileiro.
  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    A Constituição só previu a extradição passiva, ou seja, os casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se encontra no território nacional, essa extradição PASSIVA será julgada pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102,I, g:"Compete ao STF, julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro".
    Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser pedida diretamente pelo presidente da República sem intervenção do Judiciário.

    Fonte: CF anotada para concursos.

  • Só complementando a colega acima:

    Alexandre de moraes coloca o seguinte:

    "Findo o processo extradicional, se a decisão do STF, após a análise das hipóteses materiais e requisitos formais, for contrária à extradição, vinculará o Presidente da República, ficando vedada a extradição. Se, no entanto, a decisão for favorável, o Chefe do Poder Executivo, discricionariamente, determinará ou não a extradição, pois não pode ser obrigado a concordar com o pedido de extradição, mesmo que,legalmente, correto e deferido pelo STF, uma vez que o deferimento ou recusa do pedido de extradição é direito inerente à soberania.
  • se fosse uma prova de direito civil a letra E estaria certa
  • Para complementar, há hipótese de pessoa jurídica figurar na propositura de Habeas Corpus:
    Segue precedente do STJ (RHC 28811, julgado em 02/12/2010):
    CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
    TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. WRIT IMPETRADO EM FAVOR DE PESSOA
    JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE.  RECURSO
    DESPROVIDO.
    I. Hipótese na qual o recorrente sustenta a ausência de justa causa
    para a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seu
    trancamento.
    II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
    consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta para
    amparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis
    que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído
    à empresa.
    III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos de
    crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem
    conjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere na
    presente hipótese (Precedentes).
    IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator
    
    Bons estudos
  • A jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em caso de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).

    pag 86. RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo &Marcelo Alexandrino


    Acredito que a questão é passivel de anulação!
  • GABARITO B

    a) Habeas corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica. ERRADA: Pessoa Jurídica não é titular do direito de locomoção.
    b) Brasileiros natos não podem ser extraditados. CORRETO
    c) A prática de improbidade administrativa pode ensejar a perda dos direitos políticos. ERRADA: É hipótese de SUSPENSÃO.
    d) Entre os fatores que implicam inelegibilidade relativa inclui-se o analfabetismo. ERRADA: Analfabetismo é hipótese de inelegibilidade ABSOLUTA.
    e) Uma das características do direito de propriedade é seu caráter absoluto. ERRADA: Nenhum direito é absoluto, a propriedade precisa atender sua função social.

  • Questão passível de anulação, visto que a alternativa D também está correta. Analfabetismo é considerado causa de inelegibilidade relativa, pois quando a pessoa deixa de ser analfabeto passa a ser elegível; exemplo: Tiririca.

  • Nanni Lavor, muitos doutrinadores afirmam que é possível impetrar Habeas Corpus em favor de Pessoa Jurídica, nos casos de crimes ambientais. Só não errei a questão por achar a alternativa "B" a mais correta.

  • Estranha essa questão, b-nato pode ser extraditado sim, de forma ativa, que dizer, o Brasil pede a extradição de alguém.


  • Que feio comentar errado para prejudicar o coleguinha ;) Deus tá vendo!

     d) Entre os fatores que implicam inelegibilidade relativa inclui-se o analfabetismo. Errado


  • Em se tratando de Cespe, nããããããão dá pra esquecer:

    1. Em princípio, apenas o cancelamento da naturalização com sentença transitada em julgado enseja a perda dos direitos políticos; os demais casos acarretam na suspensão. No entanto, o CESPE considera também como perda o caso de escusa de consciência.

    2. A questão fala na CF, portanto brasileiros natos não podem ser extraditados. Isso se deve ao fato de que a CF trata da extradição PASSIVA, ou seja, aquela em que o Estado estrangeiro requer a entrega do acusado.
    A CF não se refere à extradição ATIVA, quando o Brasil é o país requerente.

    Maaaaaas se a questão não falar na CF e mencionar extradição ativa, lembrem-se:
    Brasileiro nato pode ser extraditado ATIVAMENTE, ou seja, repatriado para o Brasil.

  • INELEGIBILIDADE ABSOLUTA : art. 14 §4 : TANTO ESTRANGEIRO QUANTO ANALFABETOS NÃO PODEM SE ELEGER.


    GABARITO B

  • a) Habeas corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica. Errado, contudo PJ pode interpor H.C. em favor de outrem. 

    Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como" paciente "(como impetrante sim).

  • Alguém restringiu o direito da COCA-COLA de ir e vir... VAMOS TACAR HC! kk

  •  

    a) Habeas corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica: ERRADO. Pessoa jurídica (impetrante) pode impetrar mas em favor da pessoa física. Para mim, parece meio óbvio tendo em vista que habeas corpus é garantia do direito de locomoção e não consigo visualizar uma empresa levantando seus pilares para dar uma voltinha. 

    b) Brasileiros natos não podem ser extraditados: CORRETO. Segundo a leitura do art. 5º, LI, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado. A questão morre aqui pois, o enunciado pede a letra da CF. Massssss... sabemos que a extradição ativa cabe para os brasileiros natos.

    c) A prática de improbidade administrativa pode ensejar a perda dos direitos políticos: ERRADO. Suspensão desses direitos.

    d) Entre os fatores que implicam inelegibilidade relativa inclui-se o analfabetismo: ERRADO. Inelegibilidade absoluta.

    e) Uma das características do direito de propriedade é seu caráter absoluto: ERRADO. Nenhum direito é absoluto e a característica da desapropriação é a prova disso com relação à propriedade.

  • a) As PJ´s são titulares de alguns direitos fundamentais, mas só no que couber. Não há ir e vir para PJ, direito de liberdade de ir e vir não é contemplado por elas.
    b) Naturalizados podem por crimes comuns cometidos antes da naturalização, ou, após, por condenação relativa à envolvimento com o tráfico de drogas. Natos, jamais!
    d) O analfabetismo implica inelegibilidade absoluta, o mesmo se aplica aos estrangeiros e conscritos.
    e) Não há NENHUM direito fundamental absoluto, há, entretanto, divergência quanto à tortura e escravidão. Regra geral é que não há direitos absolutos, o que há é um núcleo intangível que não pode ser derrogado.

  • alguém tem alguma explicação para o fato de o cespe não considerar quando um brasileiro nato é extraditado de outro país para o Brasil? isso receberia outro nome mais 'específico?

  • Para contribuir:

    Decisão inédita da 1ª Turma do Supremo autoriza a extradição de brasileira nata acusada de homicídio.

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (28/03/2017), o pedido de extradição de Cláudia Cristina Sobral, nascida no Brasil, requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela é acusada de ter assassinado o marido norte-americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento da Turma na Extradição (EXT) 1462 é de que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.

    O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, mencionou em seu voto a decisão já proferida pela Turma no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 33864, ocorrido em abril de 2016. Na ocasião, a defesa de Cláudia Cristina Sobral questionou portaria do Ministério da Justiça de 2013 na qual foi decretada a perda da nacionalidade brasileira, tendo em vista a aquisição voluntária da nova nacionalidade.

    Segundo o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país.

    O ministro Barroso reiterou os termos do que foi decidido pela Turma no mandado de segurança, ressaltando que o caso não se enquadra em nenhuma das duas exceções previstas na Constituição. “A extraditanda já detinha desde há muito tempo o green card, que tem natureza de visto de permanência, e garante os direitos que ela alega ter adquirido com a nacionalidade: o direito de permanência e de trabalho”, afirmou.

    De acordo com os autos, a extraditanda mudou-se para os EUA em 1990 e obteve o green card. Em 1999, ao obter a cidadania norte-americana, nos termos da lei local, ela declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro Estado ou soberania.

    A decisão pela extradição foi acompanhada por maioria do colegiado, vencido o ministro Marco Aurélio. Ele considerou que o direito à nacionalidade é indisponível, observando ainda que, segundo a Constituição Federal, até mesmo para o estrangeiro naturalizado brasileiro perder essa condição é preciso sentença judicial, não apenas decisão administrativa.

    Na decisão da Turma, ficou ressaltado que o deferimento do pedido da extradição é condicionado ao compromisso formal de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte, bem como ficando a prisão restrita ao prazo máximo de 30 anos, como prevê o regramento brasileiro.

  • Pode ser extraditado de outro país para o Brasil, todavia as demais estavam erradas. E essa era a menos errada.

     

  • A) Pessoa Jurídica ñ pode ser o sujeito paciente desse writ , mas a PJ poderá impetrar em favor de terceiro.

    B) Brasileiros Natos JAMAIS poderão ser extraditado.  

    C) Pode ensejar a SUSPENSÃO 

    D) O analfabetismo é inelegibilidade ABSOLUTA. 

    E) Lembre-se, não existe DIREITO ABSOLUTO. 

  • A) Errado. Pessoa jurídica não fica presa.

     

    B) Errado. Brasileiros natos nunca podem ser extraditados

     

    C) CERTO. Improbidade administrativa =>  Uma das penas é a Suspensão dos direitos políticos

     

    A duração da suspensão varia de acordo com a espécie de ato de improbidade administrativa praticado. Lei 8429/92

    -Enriquecimento ilícito (8 a 10 anos); 

    -Prejuízo ao erário (5 a 8 anos);   

    -Contra os Princípios da adm publica (3 a 5 anos);    

    -Concessão de benefício financeiro ou tributário (5 a 8 anos);

     

    D)Errado. São absolutamente inelegíveis: inalistáveis (conscritos e estrangeiros) e os analfabetos.

     

    E)Errado. Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     

     

  • Pessoal,

    Devemos ficar atentos em afirmar que NUNCA um brasileiro NATO será extraditado.

    O brasileiro - ainda que nato - pode perder  a nacionalidade  brasileira  e até ser EXTRADITADO, desde, que  venha a optar, VOLUNTARIAMENTE,  por nacionalidade estrangeira.

    Tem decisão do STF sobre o assunto. Trata-se do caso de uma brasileira NATA que foi considerada a principal suspeita de um crime nos Estados Unidos  e VOLUNTARIAMENTE  adquiriu o  " greend card"  lá e após  retornou ao  Brasil  e foi  EXTRADITADA. MS 33.864

     

    Força a todos!

     

  • cf/88

    Art. 5

    inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • A questao solicita com "base na CF", portanto é correto a letra B. Se estivesse solicitando entendimento do STF, certamente não seria.

    Bons estudos a todos

  • Pois é, Lucia, mas nesse caso ela não era brasileira nata exatamente por ter optado pela nacionalidade americana de forma voluntária. Quando ela fez a opção, deixou de ser brasileira para ser americana, portanto, a vedação à extradição de brasileiros natos continua sendo absoluta. Se ela não tivesse perdido a nacionalidade com a opção poderia ter matado o marido e mais cinquenta pessoas que ainda assim o Brasil não teria concedido a extradição.
  • a) Habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, com base na CF.

     

    c) A prática de improbidade administrativa pode ensejar a suspensão dos direitos políticos.

     

    d) Entre os fatores que implicam inelegibilidade absoluta inclui-se o analfabetismo.

     

    e) Inexiste direito absoluto.

  • GAb B

    Sobre a letra A o HC não pode ser proposto em favor de pessoa jurídica, pois não há que se falar em liberdade ambulatorial. Entretanto, segundo a doutrina e a jurisprudência predominantes, a pessoa jurídica pode impetrar HC em favor de pessoa física.

  • gabarito: letra B

    A única certeza que podemos ter nesse mundo do Direito, em que cada regra comporta dez exceções, é a de que o brasileiro nato jamais será extraditado. Jamais.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Abraço!!!

  • a) Habeas corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica. ERRADA: Pessoa Jurídica não é titular do direito de locomoção.

    b) Brasileiros natos não podem ser extraditados. CORRETO

    c) A prática de improbidade administrativa pode ensejar a perda dos direitos políticos. ERRADA: É hipótese de SUSPENSÃO.

    d) Entre os fatores que implicam inelegibilidade relativa inclui-se o analfabetismo. ERRADA: Analfabetismo é hipótese de inelegibilidade ABSOLUTA.

    e) Uma das características do direito de propriedade é seu caráter absoluto. ERRADA: Nenhum direito é absoluto, a propriedade precisa atender sua função social.

    nanni lavor

  • Com base na CF, relativa a direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Brasileiros natos não podem ser extraditados.

  • CF Art. 5º LI - “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”

    GAB: B

    Bons Estudos!

  • Com base na CF, relativa a direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Brasileiros natos não podem ser extraditados.

  • Gabarito: Letra B. Brasileiros natos não podem ser extraditados.

    Comentário simples e direto para quem não é do Direito sobre o erro das outras assertivas:

    Letra A está errada porque empresa não se locomove, então não cabe habeas corpus para pessoa jurídica.

    Letra C está errada porque a prática de improbidade pode ensejar perda do cargo público, ou suspensão dos direitos políticos. Perda dos direitos políticos é uma mistureba enganosa.

    Letra D está errada porque o analfabetismo é inelegibilidade absoluta. (Analfabeto não pode ser eleito a cargo político).

    Letra E está errada porque o direito de propriedade não tem caráter absoluto, um prédio que não cumpre sua função social pode ser desapropriado, por exemplo.