SóProvas


ID
825856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a limitação de empenho e movimentação financeira pelos Poderes e pelo Ministério Público nos trinta dias subsequentes, se, ao final de um bimestre, verificar-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra d)
              LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • LEI 101/2000
    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
            § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
            § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
            § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)
            § 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
            § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
  • Alternativa => D
    É importante ressaltar que os mecanismos de correção dos desvios que possam comprometer o alcance das metas são realizados no curso do exercício - e não somente após encerrados, visando assim maior eficácia das medidas adotadas.
    Em regra, essas medidas para cumprimento das metas compreendem as seguintes ações:
    * Para receitas e despesas em geral utiliza-se a limitação de empenho e movimentação financeira sob nomenclatura de "contingenciamento".
    * Para as despesas com pessoal têm-se tanto medidas previstas na CF (redução de cargos em comissão e de funções de confiança, demissão de servidores não estáveis...) como na LRF (proibição de contratar, de conceder reajustes etc.), com prazos estabelecidos para adoção das medidas e penalidades em caso de não cumprimento.
    * Para a dívida pública têm-se medidas da LRF, como proibições de contratar, e resoluções do Senado estabelecendo limites máximos, também com prazos estabelecidos e penalidades para o caso de descumprimento.

  • Boa tarde colegas concurseiros:
    Alguém sabe o motivo que esta questão foi anulada pela banca?
    Não consegui entender.
    Obrigado
  • Olá Diego, Por incrível que pareça, segundo a banca o motivo foi:

    "Não há opção correta, motivo pelo qual se opta anulação da questão"

    Pode conferir no link abaixo, o motivo:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


    A
     questão corresponde a de numero 52, como você pode observar nesse outro Link:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO12_001_01.pdf
  • Acho que o motivo da anulação tá na própria lei:

    "LRF, Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

    Portanto tal cumprimento de meta é verificado ao final do bimestre e não anualmente como diz a questão:

    d) as metas de resultado primário e nominal estabelecidas para o exercício não serão alcançadas, devido à redução da realização da receita

  • Deveria ser letra "d" caso prazo citado fosse bimestre e não exercício.