O TST por intermédio da Súmula nº 318 determinou que:
"Súmula nº 318 - Diárias. Base de cálculo para sua integração no salário.
Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal. (Súmula aprovada pela Resolução nº 10, DJU 29.11.1993)"
Exemplo:
O empregado recebe um salário mensal de R$ 2.500,00, em novembro/07 fez uma viagem a trabalho para Santa Catarina, para essa viagem recebeu um valor de R$ 1.300,00 para cus-tear suas despesas.
O valor recebido de R$ 1.300,00 a título de despesas de viagem irá integrar a remuneração do empregado da seguinte forma:
Salário Mensal ................................................................ | R$ 2.500,00 |
50% do salário do empregado corresponde a ................. | R$ 1.250,00 |
Valor da Diária de Viagem ............................................... | R$ 1.300,00 |
Considerando que, o valor pago referente a despesa de viagem ultrapassou 50% do respectivo salário do empregado, este valor integrará o salário total no mês em questão, ou seja, no mês de novembro a remuneração do empregado será de R$ 3.800,00 (R$ 2.500,00 + R$ 1.300,00)
Fonte. Sitesa.com.br