-
ERRADO.O simples fornecimento do EPI NÃO o exime do pagamento do adicional, conforme a Súmula 289 do TST:"INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARE-LHO DE PROTEÇÃO. EFEITO.O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
-
Ver Súmula 289 do TST, que prevê exatamente o contrário.
-
TST Enunciado nº 80 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade
A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.
não confundir a questão com a súmula 80, a qual deve ser interpretada em conjunto com a súmula 289, citada pelo colega aqui em baixo.
-
Súmula 289/TST. Insalubridade. Adicional. Fornecimento. Aparelho de proteção. Efeito. CLT, art. 189. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
-
Segundo jurisprudência do TST, o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade, não sendo necessário comprovar a redução a níveis de tolerância aceitáveis pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ERRADO
__________________________________________________________________________________________________
SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
OJ 278 SDI1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03 A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.