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ID
82651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às disposições para a proteção do empregado e
alteração do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

A transferência do trabalhador para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 265 TST - A TRANSFERÊNCIA PARA O PERÍODO DIURNO DE TRABALHO IMPLICA A PERDA DO DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO.
  • O adicional noturno nao gera direito adquirido, motivo pelo qual é imediatamente retirado com a mudança do horário de trabalho.
  • Se for prestado serviço noturno, com habitualidade, integra o salário do empregado, e não pode ser suprimido com a transferência para o turno diurno, conforme Súm 60 do TST
  • O trabalhador perde dinheiro, mas ganha qualidade de vida, portanto, é perfeitamente concebível tal mudança, mesmo sem a anuencia do empregado!
  • Súmula 265 do TST " A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda ao adicional noturno".  Pois será benéfica à saúde do trabalhador. !!

  • GABARITO: CERTO

    Aqui tratamos da literalidade da súmula 265 do TST (ipsi literis):

    Súmula nº 265 do TST
    ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
    A transferência permitida é do período noturno para o diurno, nunca o contrário, pois neste caso o que se leva em consideração é a condição mais benéfica para a saúde do trabalhador.

    A doutrina classifica o adicional noturno de salário-condição, isto é, o empregado só tem direito de receber o respectivo adicional enquanto trabalhar no período noturno. Desta forma não há que se falar em direito adquirido ao recebimento do adicional noturno.
  • Daniel Peixoto, a súmula 60 não fala em impossibilidade de supressão do adicional noturna, mas apenas em integração do salários.

  • A jurisprudência tem entendido que o empregador pode alterar unilateralmente o horário de

    trabalho do período noturno para o período diurno, pois essa alteração é benéfica à saúde do

    trabalhador, já que o trabalho noturno é mais desgastante. Considera-se que essa alteração é

    benéfica, apesar de o empregado perder o adicional noturno. Prioriza-se a saúde do trabalhador, em

    detrimento de diminuição no valor da remuneração por causa da perda do adicional noturno.

    Súmula 265, TST = A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional

    noturno.

    Gabarito: Errado