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"A criança tem o direito de ser educada e conservada na responsabilidade legal de seus genitores, mesmo que separados, exceto quando o seu interesse torna necessária a guarda unilateral".
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Sinceramente, às vezes o CESPE força a barra, tipo aquele seu amigo que quer passar um ar de superioridade intelectual e acaba falando merda.
Não existe essa coisa da criança ter a palavra definitiva sobre o seu convívio familiar, geralmente quem decide é o juiz, com auxílio de uma equipe técnica.Quando os pais não chegarem a mútuo acordo, após a separação ou o divórcio, acerca do modo de convivência que cada um entretecerá com os filhos comuns, deve o juiz assegurar a estes o direito de contato permanente com aquele.Direito de conivência.
Para mim seria a alternativa C a mais correta.
A criança não tem que escolher entre o pai e a mãe; é direito dela ter o contato e a possibilidade de usufruir as duas linhagens de origem, cultura, posição social, religião. A criança deve ter o direito de ter ambos os pais e não ser forçada a tomar uma decisão que a afogará em culpa e sobrecarregará emocionalmente o outro genitor.
Fonte:http://www.saiddias.com.br/imagens/artigos/15.pdf
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a alternativa B não fala em escolha da criança, fala no interesse da criança. não vejo problemas na interpretação.
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Fábio há um erro crasso, quando a questão afirma que: "exceto quando o seu interesse torna necessária a guarda unilateral."Dá a entender que a guarda será unilateral se a criança assim quiser.Além do mais, criança (sem especificar idade) não tem poder de escolha.Com 09 anos de idade a criança já tem uma noção de "escolha", porém, é muito recente, sendo que aqui no Brasil é comum os juízes aceitarem com mais ênfase a decisão da criança a partir dos 11 ou 12 anos(a partir dos 12 já é considerada adolescente pela legislação). Mas, essa "decisão" da criança não é analisada separadamente, há diversos requisitos na lei para a guarda.
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cleber, entendo seu posicionamento. de fato não se deve delegar à criança as repsonsabilidades totais pela escolha, embora ela deva ser ouvida. no entanto, um dos pressupostos básicos do eca não é a famosa frase "superior interesse da criança"?
e qdo se fala em "superior interesse da criança", no eca, não há a noção implícíta de que ela irá decidir, mas sim de que seu interesse, avaliado por ela e por pessoas capacitadas, deve ser o fator mais relevante. creio que é sobre isso que a questão fala.
abraços
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Essa questão está mal elaborada, com ambiguidades e erro no que se refere à criança decidir com quem vai ficar. Isto não está na lei. A questão te induz ao erro. No meu ponto de vista está mal formulada. O meu raciocínio é idêntico ao do nosso colega Cléber Fagundes.