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ID
82717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do direito do consumidor.

Em relação à reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, é correto afirmar que os profissionais liberais só respondem pessoalmente se houver apuração/verificação de culpa.

Alternativas
Comentários
  • CDC, ARTIGO 14,§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
  • Em REGRA, a Responsabilidade Civil no CDC é OBJETIVA, ou seja, independe de culpa do fornecedor. Porém os Profissionais Liberais têm Responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, será apurada mediante apuração de culpa.
  • Essa questão da responsabilidade do profissional liberal, em relação ao CDC, é mais complexa do que parece.O art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade SUBJETIVA do profissional liberal por defeito no serviço, está inserido na seção que trata da responsabilidade pelo FATO do produto ou serviço. Deste modo, entende a maioria da doutrina e também do STJ, que a previsão da responsabilidade SUBJETIVA do profissional liberal só incide quando se tratar de responsabildade pelo FATO do serviço(acidente de consumo), não incidindo, portanto, quando se tratar de vício do serviço quando prestado por profissional liberal, hipótese em que a responsabilidade seria, como a dos demais, objetiva.Resumindo:Responsabilidade do profissional liberal *Fato do serviço(acidente de consumo decorrente do serviço)- resp. subjetiva *Vício do serviço(aspecto intrinseco)- resp. objetiva__________________________________________________________________________Seção IIDa Responsabilidade pelo Fato do Produto e do ServiçoArt. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa________________________________________________________________Seção IIIDa Responsabilidade por Vício do Produto e do ServiçoArt. 20 - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
  •  Entendo que a expressão "só respondem" torna errada  a questão, uma vez que é possível a responsabilidade objetiva por defeitos quando a prestação de serviço consistir numa obrigação de resultado!

  • Art. 14 CDC

    § 4º – A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
    verificação de culpa.

    Por ser uma obrigação de meio,o profissional empenha-se ao máximo para obter o resultado desejado,mas não com a obrigação de "dar certo". Imagine só se um médico do SUS  fosse acusado por cada paciente que morresse em sua cirurgia??!!Haja processos!!

  • Nelso Nery Júnior ensina que há a necessidade de estabelecer se a obrigação assumida pelo profissional liberal é de meio ou de resultado.

    - A obrigação de meio é aquela em que o profissional se obriga a emprenhar todos os esforços possíveis para a prestação de determinados serviços, não existindo qualquer compromisso com a obtenção de um resultado específico.

    - Já a obrigação de resultado é aquela que o profissional garante a consecução de um resultado final específico.

    - Assim, para o autor, se a obrigação for de meio, a responsabilidade do profissional liberal será apurada mediante a verificação de culpa nos molde do art. 14§ 4º do CDC.

    - Agora, se a obrigação assumida for de resultado, ainda que haja uma relação intuiti personae, a responsabilidade será objetiva.

    MAS ESTE ENTENDIMENTO É CRITICADO, pois conforme Leonardo de Medeiros Garcia, não haveria como imputar responsabilidade objetiva aos profissionais liberais, mesmo na obrigação de resultado, pois a norma não autoriza tal interpretação. Parece que o entendimento de Leonardo é o que prevalece para concurso.