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ID
830158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o CPP sobre procedimentos criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É permitido ao MP, ao assistente, ao querelante e ao defensor, nessa ordem, formular perguntas diretamente ao acusado; os jurados, por sua vez, devem formular perguntas por intermédio do juiz.
  • A questão não cobrou nada além da literalidade dos artigos do CPP:

    a) ERRADA, de acordo com o art. 397:  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    b) ERRADA, de acordo com o art. 397, I, o juiz absolverá o acusado sumariamente pela existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. O art. 395 traz as causas de rejeição da denúncia/queixa, e, entre elas, não está incluída a existência de excludente de ilicitude.

    c) ERRADA,
    Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

    d) ERRADA, Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: 

            I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    e) CORRETA, at. 474, §§ 1º e 2º

  • REJEIÇÃO DA DENÚNCIA / QUEIXA

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

            I - for manifestamente inepta;

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA



    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

            IV - extinta a punibilidade do agente

  • O Colega Bdelta fez uma confusão ao comentar a alternativa B e por isso, tento explicar:

    A denúncia deve ser rejeitada em caso de manifesta causa excludente da ilicitude do fato, como, por exemplo, legítima defesa própria.

    A hipótese prevista na questão não é para rejeitção da denuncia e sim para absolvição sumária...

    Para rejeitar a denuncia, esta tem que ser:

    Inépta;
    Faltar pressuposto (requisitos de existência e de validade do processo) ou condição para o exercício da ação penal;
    Faltar justa causa para o exercício da ação penal

    Absolvição sumária:

    Excludente de ilicitude ou culpabilidade;
    O fato não foi crime;
    A punibilidade foi extinta.
  • CPP:

    § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente

    Não é possível o sistema do cross examination.

    De acordo com Fredie Didier, a CROSS-EXAMINATION é o direito de a parte inquirir a testemunha trazida pela parte adversária (por isso, "exame cruzado"). Distingue-se da direct examination, que é a inquirição da testemunha que a própria parte trouxe. Isso era admitido no direito brasileiro, e, mesmo se não houvesse previsão expressa, seria garantido como um corolário do direito ao contraditório.


  • Errei, mas depois fiquei pensando: como na denúncia haveria como haver rejeição sem a versão da defesa? Só se a denúncia fosse assim: Fulano, no dia tal, matou Beltrano EM LD, ERD, ECDL ou EN.... rrrrssss

  • Está questão é aquela do tipo que exige do candidato o conhecimento de todas as alternativas, de modo a escolher a "mais certa". Digo isso porque, embora a alternativa "E" esteja inteiramente correta, a alternativa "A" não deixa de estar certa também em certa medida. É que a referida alternativa descreve que: "No processo comum, o acusado PODE ser absolvido sumariamente caso haja manifesta causa excludente da culpabilidade, como, por exemplo, a inimputabilidade."

    É correto afirmar que ele PODE ser absolvido sumariamente, porque há essa possibilidade quando a inimputabilidade for a única tese arguida pela Defesa Técnica.

    Veja-se: a questão fala PODE, e não deve ou será.

    Obviamente, a banca elegeu a alternativa "E", pois ela reflete, literalmente, a letra da lei (artigo 474, §§ 1º. e 2º., do CPP).

    :)

    Abraços!

  • Em relação à letra D:

    As partes, de fato, podem fazer referência à decisão de pronúncia e, consequentemente, ao seu fundamento.

    O que é vedado pelo art. 478 é a utilização como "argumento de autoridade".

    Corroborando esse raciocínio temos jurisprudência do STJ, a saber:

    "A simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento, que somente ocorre se a referência for utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado” (Tese nº 08, Ed. nº 75 da Jurisprudência em Teses)."

    Por fim, é, no mínimo, razoável que o juiz presidente oriente as partes da não vinculação à decisão de pronúncia e seus respectivos fundamentos.

  • Taís, permita-me corrigir seu comentário. Não há nenhum acerto na alternativa mencionada por você. Ela se refere ao processo " comum " e a tese da inimputabilidade - quando única - é admitida apenas no rito ESPECIAL do Tribunal do Júri, conforme disposto no Art. 415, parágrafo único do CPP.

  • Processo comum: Excludente de culpabilidade,salvo ininputavel

    Procedimento especial: Ininputabilidade é aceita quando for a unica tese defensiva

  • Processo comum: Excludente de culpabilidade,salvo ininputavel

    Procedimento especial: Ininputabilidade é aceita quando for a unica tese defensiva