Olha o que diz no livro que não é do chiavenato, mas sim de Gilmar Mendes:
Atualmente, há discussão sobre a natureza jurídica das agências reguladoras,
consideradas autarquias de tegime especial. Seriam autarquias de regime
especial criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades. Para
alguns autores, como Celso Antônio Bandeira de Mello, "Em rigor, autarquias
com funções reguladoras não se constituem em novidade alguma (...)"1 3 . O que
se apresenta de novo é a discussão sobre os limites do poder de que dispõem essas
autarquias para regular as atividades a elas vinculadas, sem que isso implique
invasão de competências legislativas.