-
ERRADO
O PROJETO DE UMA LDO DEVE SER ELABORADO NO ANO DE SUA UTILIZAÇÃO .
O FATO DE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA NÃO COINCIDIR COM O ANO CIVIL NÃO FAZ COM QUE ESTA SEJA ELABORADA EM UM ANO ANTERIOR AO DE SUA APLICAÇÃO
-
Gabarito:Errado
Uma particularidade da LDO(lei de diretrizes orçamentárias) é que o Congresso nao poderá entrar interromper a sessão legislativa ( ou seja , recesso) enquanto esta nao for votada.O prazo para a votação da LDO é até 17 de julho.Segundo a CF88 temos que:
ART 35 II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Ou seja, de uma maneira simples,tomamos o exemplo seguinte:o projeto de LDO2013 deverá ser encaminhado ao congresso até o dia 15 de abril de 2012 para ser votado até 17 de julho de 2012.Logo, o erro do item está em dizer que a LDO elaborada em 2012 só será votada no CN no ano de 2013.
-
Em janeiro de 2013, a LDO do exercício já estará em vigor. A apreciação da Comissão Mista deve ocorrer entre a data de envio do projeto ao Poder Legislativo (que deve ocorrer até 15/04/2012) e o período de devolução ao Poder Executivo (que deve ocorrer até o recesso do 1º período, em 17/07/2012).
-
Para quem não entendeu os ótimos comentários já postados, acrescento:
Prazo para o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo o projeto de LDO 2013: até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro, ou seja, até 15 de abril de 2012.
Prazo para o Poder Leg votar e devolver ao Poder Exec o projeto de LDO 2013: até o término do 1º período da seção legislativa, ou seja, até 17 de julho de 1012.
Obs.: O Legislativo não entrará em recesso até votar e devolver o projeto.
A questão fala da Comissão Mista de Orçamento. É esta Comissão, formada por deputados e senadores, que analisa os projetos orçamentários dentro do Poder Legislativo federal.
Força e fé. Sucesso, pessoal!
-
Para aqueles que foram mais longe: O recesso do Congresso (Câmara e Senado) é do dia 23 de dezembro até 1º de fevereiro. ou seja, a LDO nunca poderá ser submetida à análise da Comissão Mista em janeiro.
-
Quero chamar atenção para uma maneira peculiar que o CESPE cobrou os prazos da LDO na prova de Analista, área 2, da ANAC.
A prova está disponível em http://www.cespe.unb.br/concursos/ANAC_12/arquivos/ANAC12_002_04.pdf
Veja o item 65:
A LDO deve ser encaminhada para sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.
O item foi dado como correto.
Eu mesmo errei o item, pois tinha conhecimento do termo técnico dado a meado em Direito Civil que seria exatamente dia 15.
Ademais, no dicionário, meado também tem a ver com metade.
Acabou que parece que usaram meado como sinônimo de aproximadamente.
Foi "jogo sujo" com o candidato que não tinha como acertar o item de maneira objetiva e "sabendo demais" acabaria errando.
Fazer o que?
Fica essa dica da maneira que o CESPE cobrou o prazo da LDO.
-
A questão está errada. LDO, encaminhamento: até 15/04/2012; devolução: até 17 de julho de 2012.
Quanto aos prazos do PPA e LOA, eles são idênticos: encaminhamento: até 31 de agosto; devolução: até 22 de dezembro.
-
FALA PESSOAL!!!!
BORA PASSAR!?
PRA QUEM NÃO SABE O PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA........
02/FEV.------------ATÉ-----------17/JUL.---------RECESSO-------01/AGO.------------ATÉ-----------22/DEZ.
FLOW
VLW
FÉ EM DEUS!!!
-
A questão está errada. Tendo em vista que a LDO possui eficácia formal por mais de um ano, sendo normalmente aprovada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho), orienta no segundo semestre a elaboração da lei orçamentária anual que vigorá até o encerramento do exercício financeiro subsequente.
força e fé.
-
A questão está errada porque fere o princípio da procedência o qual diz: A aprovação do orçamento deve ocorrer antes do exercício financeiro a se refere. O art. 35 do ADCT da CF/88 (REGRA) diz que as leis orçamentárias devem ser encaminhadas, votadas e aprovadas num exercício financeiro para vigorarem no exercício financeiro seguinte (ou seguintes no caso do PPA).
(Exceção) Para os créditos adicionais são autorizados e abertos durante o exercício financeiro corrente.
-
Em janeiro de 2013, a LDO do exercício já estará em vigor. A apreciação da Comissão Mista deve ocorrer entrea a data de envio do projeto ao Poder Legislativo (que deve ocorrer até 15/04/2012) e o período de devolução ao Poder Executivo (que deve ocorrer até o recesso do 1º período , em 17/07/2012).
Fonte: Sérgio Mendes
-
-
Deixa de enrolar, professor, vá direto ao ponto. Atualiza isso, Qc!
Tempo é dinheiro.
-
A LDO deve ser entregue até 15 de abril e aprovada (pelo legislativo, ou seja, comissão mista) até dia 17 de julho. DEVE SER ENTREGUE! Sendo que, se não entregarem nem recesso a CN tira! Ela precisa estar elaborada e aprovada o quanto antes, pra servir de base pra LOA.
-
Se vc ainda NÃO memorizou as datas de entrega e devolução da PPA, LDO E LOA e se o EXAMINADOR cobrar apenas isso: "só poderá ser submetido à análise da Comissão Mista de Orçamento em janeiro do outro ano".
VC PRECISA TER EM MENTE para as respostas em concursos que os PROJETOS (PPA, LDO E LOA)
DEVEM SER ANALISADOS NO MESMO ANO.
Todavia, se vc memorizar que a:
LDO se resolve no primeiro semestre do ano.
PPA e LOA no segundo semestre do mesmo ano, vc acertará outras questões.
Ao fim, se vc memorizar que a:
LDO será entregue até 15 de abril e será devolvida até 17 de julho.
PPA e LOA entregues até 31 de agosto e devolvidos até 22 de dezembro do mesmo ano, pimba, outra questão certa.
O PODER EXECUTIVO (ELABORA) e entrega para o PODER LEGISLATIVO (AVALIAR e APROVAR) e este devolve para o PODER EXECUTIVO (VETAR, SANCIONAR, e/ou PROMULGAR). Posteriormente o PODER LEGISLATIVO vai (CONTROLAR) os projetos.
Os doutrinadores chamam o ORÇAMENTO BRASILEIRO de MISTO e o CEBRASPE já perguntou isso também.
Assim, certamente acertará mais questões.
Boa sorte!
-
Já faz tanto tempo que é provável que a colega tenha tomado posse. Assim seja.
Ana Paula Marques
31 de Janeiro de 2013 às 11:55
Quero chamar atenção para uma maneira peculiar que o CESPE cobrou os prazos da LDO na prova de Analista, área 2, da ANAC.
A prova está disponível em http://www.cespe.unb.br/concursos/ANAC_12/arquivos/ANAC12_002_04.pdf
Veja o item 65:
A LDO deve ser encaminhada para sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.
O item foi dado como correto.
Se eu (RAPHA) fosse justificar essa questão, escreveria o seguinte:
Sr. Examinador,
O PODER LEGISLATIVO (analisa e aprova a LDO) e devolve ao PODER EXECUTIVO para SANCIONAR. até o dia 17 de julho do mesmo ano
Considerando que o recesso de julho inicia (17 de julho) no segundo semestre do ano.
Sim, a LDO deve ser encaminhada para sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.
OBS.: lembra que antes do PODER LEGISLATIVO entrar de recesso eles aprovaram a LDO?
Então, no retorno do recesso no mês de agosto, basta o PODER EXECUTIVO SANCIONAR a LDO.
PIMBA, CERTA A QUESTÃO.
Assim, dizia o SAUDOSO Professor LFG, AVANTE!
-
ERRADO
Mapas mentais de Orçamento Público:
http://gestyy.com/e0OcHE
http://gestyy.com/e0OcLd