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ID
842002
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – CGRL de determinado ministério conduziu o pregão eletrônico que teve por objeto a seleção de empresa para a celebração de contrato de serviços de limpeza e conservação dos móveis e imóveis nas instalações de seus edifícios sede e anexos.
A licitação, dada sua modalidade de pregão eletrônico, foi conduzida utilizando o Sistema Comprasnet.
Em 23/11/2006, após transcorridas as fases do certame no referido sistema, não houve qualquer registro dos licitantes de eventual intenção de recurso, não havendo informação de protocolo ou chegada pela via do correio de qualquer peça impressa neste sentido.
Esgotado o prazo recursal sem manifestação dos licitantes, a CGRL encaminha à imprensa oficial a adjudicação do objeto do certame à empresa vencedora “X” e a homologação do procedimento licitatório. Tudo no mesmo dia 23/11/2006, atos esses que somente vieram a ser publicados em 27/11/2006.
Em 27/11/2006 chega ao protocolo da CGRL a peça recursal impressa, oriunda da licitante “Y”, protocolada em 24/11/2006.
Tratando de descobrir o motivo pelo qual a empresa “Y” não cadastrou sua intenção de recurso no Comprasnet, o pregoeiro entra em contato com o órgão central do sistema de logística e tecnologia da informação do governo federal e dele obtém, por e-mail, a confirmação de que o sistema estava com falhas operacionais que já estavam sendo corrigidas.
Dito isto, o pregoeiro retornou o pregão à fase de intenção de recurso em 27/11/2006, reagendou-o para o dia 29/11/2006 e, prevenindo-se do ocorrido anteriormente, cuidou de inserir a informação de que “no caso de o sistema não registrar a referida intenção de recurso deverá ser protocolada junto ao Ministério até o dia 01/12/2006.” Houve fechamento do prazo no dia 29/11/2006 sem que houvesse licitantes que recorressem.
Acerca do caso concreto acima narrado e tendo em mente as fontes do direito administrativo acerca do tema licitações, em especial a doutrina pátria e a jurisprudência do TCU, analise as questões a seguir, assinalando verdadeiro(V) ou falso(F) ao final de cada assertiva.

Após análise, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) Houve violação ao princípio da publicidade, pela falta de publicação da revogação da homologação do certame em órgão oficial.
( ) O princípio da publicidade foi atendido com a informação do cancelamento da homologação, bem como com a reabertura do prazo para a interposição de recurso tendo sido registrado no sítio eletrônico do Comprasnet.
( ) Segundo o princípio da razoabilidade, considerando- se ser o certame sob análise um pregão eletrônico, cuja tônica é a celeridade, seria excesso de formalismo submeter todos os atos à publicação de forma impressa.
( ) A despeito de a modalidade em tela ser pregão eletrônico, não é exigível dos licitantes o acompanhamento da licitação em sítio eletrônico, sendo necessária a veiculação de todos os atos decisórios em diário oficial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo José Afonso da Silva, o princípio da publicidade é consagrado com a publicação no Diário Oficial ou Edital, quando o assunto for de interesse coletivo. Em alguns casos por meio de Notificação, quando for de interesse pessoal.
  • ...e no caso apresentado LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO como se dá a publicidade dos atos?
  • Pessoal, questão imensa, porém nada mais do que a operacionalização do decreto do Pregão Eletrônico. Seguem abaixo, os artigos do regramento licitatório eletrônico:

    DECRETO 5450 de 2005 
    ( Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns)

    Art. 1º Este regulamento estabelece normas e procedimentos para a realização de licitações na modalidade de pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, denominado pregão eletrônico, destinado à aquisição de bens e serviços comuns. ( No caso da questão foi o COMPRASNET para aquisição do serviço de limpeza)

    Parágrafo único.Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.No caso da questão " A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – CGRL de determinado MINISTÉRIO..."

    Art. 2º  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.   Desse modo a questão menciona que o pregoeiro entrou em contato com o órgão promotor da licitação e que enviou e-mail para os licitantes..Não houve violação ao Princípio da Publicidade..  

     § 1o Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. ( O serviço de limpeza é um serviço comum contemplado pela lei)

     § 3o O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame

    Continuem firmes, a dificuldade é para todos...
     
  • O PRINCIPIO DA PUBLICIDADE prevê a obrigatoriedade de divulgação dos atos da Administração Pública produtores de efeitos externos, sendo poucas as exceções em que se admite o sigilo (para a preservação do interesse publico e para a defesa da intimidade).
  • Acho que essa questão do não ferimento do princípio da publicidade com a mera inforação pelo site comprasnet deve ser objeto de algum acordão do TCU. Eu não encontrei qual é, se alguém souber, seria interessante dar uma olhada,,,
  • Na minha humilde opinião, a questão não deixa claro a informação de cancelamento da homologação. A confirmação por e-mail quanto ao problema no sistema foi para o pregoeiro, ao buscar a informação junto ao órgão central.

    De qualquer forma é importante depararmos com estes tipos de questões!

  • "Tratando de descobrir o motivo pelo qual a empresa “Y” não cadastrou sua intenção de recurso no Comprasnet, o pregoeiro entra em contato com o órgão central do sistema de logística e tecnologia da informação do governo federal e dele obtém, por e-mail, a confirmação de que o sistema estava com falhas operacionais que já estavam sendo corrigidas. "

    Se o sistema ainda estava com falhas operacionais como o licitante publicou  o retorno à fase de recursos?

    "O princípio da publicidade foi atendido com a informação do cancelamento da homologação, bem como com a reabertura do prazo para a interposição de recurso tendo sido registrado no sítio eletrônico do Comprasnet. " Da onde foi tirado que o registro foi feito no comprasnet? Não há essa informação na descrição do procedimento! O registro/publicidade era para ter sido feito no Diário Oficial de União em vista da afirmação de que "o sistema estava com falhas operacionais"

    Muito esatranho!

  • ALGUEM TEM A JURISPRUDENCIA DO TCU DESSA QUESTÃO???????

  • não tem jurisprudencia nenhuma aplicavel do TCU na questão ronaldo, é só pra assustar canditado de primeira viagem haha

  • Para este caso, existe entendimento do TCU, sim. Segue resolução da questão:


    Primeira assertiva: (FALSA)

    Conforme mencionado na questão, trata-se de um caso concreto. Este caso foi analisado no Processo TC-001.625/2007-4 do Tribunal de Contas da União, que culminou no Acordão Nº 108/2007- TCU. O entendimento extraído do processo é o que segue:

    “Violação ao princípio da publicidade:

    (...)

    Quanto à publicidade invocada pela representante, temos que não lhe assiste razão. O questionamento da licitante é decorrente da falha técnico-operacional do sistema eletrônico ComprasNet. Contudo, conforme demonstrado adiante, não houve prejuízo ou cerceamento à defesa da Ágil Serviços Especiais Ltda.

    (...)

    A alegada ausência de publicação oficial da revogação da homologação da empresa Planalto não redundou na impossibilidade das demais empresas interessadas interporem os recursos que entendessem cabíveis. De fato, foi dada a devida publicidade de tal ato no sítio eletrônico do ComprasNet (fl. 214). Tanto não houve prejuízo que a própria representante apresentou seu recurso junto à administração (fls. 194/210), o que revela ter sido superado qualquer possível comprometimento da isonomia entre os participantes do certame pela ausência da publicação, em órgão oficial, do ato em questão”.


    Segunda assertiva: (VERDADEIRA)

    Entendimento do TCU, conforme explicado na assertiva anterior.


    Terceira assertiva:  (VERDADEIRA)

    No mesmo processo do TCU (TC-001.625/2007-4) há o entendimento que:

    “Necessário se faz ressaltar que, em homenagem a outro princípio pelo qual se rege a administração pública - o da razoabilidade - e considerando-se ser o certame sob análise um pregão eletrônico, modalidade de licitação instituída com a intenção de tornar célere a rotina na aquisição de bens e serviços no serviço público, seria formalismo demais submeter todos os atos à publicação de forma impressa. Ademais, sendo eletrônico o referido pregão, é natural e exigível que os licitantes fizessem o acompanhamento da licitação no sítio eletrônico, já que o objeto lhes interessava.”


    Quarta assertiva:  (FALSA)

    O Decreto Nº 5.450/05, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, em seu Artigo 13, inciso IV diz:

    “Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

    (...)

     IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;”


    GABARITO: A

  • Questão grande, mais um tanto interpretativa, não foi dificil!

  • Em lugar algum do texto foi  sequer ventilada a ideia de "informação do cancelamento da homologação".

    não houve.

    ALGUÉM PODE EXPLICITAR.

  • Não satisfeita com os longos textos de português, ESAF insiste em questões gigantes para matar pelo cansaço.

  • Embora tratar-se de princípios adm. a questão deveria estar classificada em Licitações - Pregão. 

    Reposta: A

  • O professor Roberto Witte do Eu Vou Passar me ensinou que tem questões com textos imensos que não precisa ler esse texto e mesmo assim podemos acertar a questão. Esse método de resolução de provas é o método do erro explícito. A alternativa que apresenta erro explícito podemos desconsiderar prontamente. Um exemplo da aplicação desse método é essa questão.

    a) Fala em revogação e homologação. A homologação é ato vinculado, logo impossível a revogação. FALSO

    Sobrou A e D

    b) Não há erro explícito, então podemos considerar correta.

    c) Também não erro explícito, "escandaloso". Então, podemos também considerar correta.

    Pronto! Já temos a resposta correta, alternativa A!

    Esse método é muito útil diante de questões com textos imensos iguais a essa questão. E o melhor, é batata em 90% das vezes!!

     

  • kkkkkk questão imensa meu caro, mata o candidato pelo cansaço e não pela dificuldade kkkk só a esaf mesmo

  • ODEIO A ESAF COM TODAS AS FORÇAS DO MEU CORAÇÃO. 

  • A ESAF É MT FDPUTA!

    ELA SÓ FAZ QUESTÕES DESSE TAMANHO... BANCA DO CAPETA!