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                                CORRETA A ALTERNATIVA B
 Conforme art. 4º, III da CF/88.
 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 ...
 III - autodeterminação dos povos.
 A - errada - os princípios estão no art. 1º da CF/88, a liberdade de pensamento não se encontra neste rol, os outros mencionados na alternativa estão corretos.
 Art. 1º A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em EStado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 I - a soberania;
 II - a cidadania;
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
 C - errado - o Brasil adota a democracia direta e indireta. Em alguns casos, como plebiscito, referendo e iniciativa popular, conforme art. 14 da CF/88.
 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
 I - plebiscito;
 II - referendo;
 III- iniciativa popular.
 D - errada - os objetivos da República Federativa do Brasil estão no art. 3º da CF/88, entre eles não se encontra o de assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita.
 E - errada -os poderes são harmônicos e independentes entre si, conforme doutrina de Montesquieu, é o princípio da separação de poderes, o sistema de freios e contra-pesos, em que cada poder limita os excessos e abusos de outro.
 Art. 2º São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo o Executivo e o Judiciário.
 Bons estudos!
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                                	Fundamentação Jurídica desta questão esta elancada no artigo 4 da Constituição Federal: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes principios: (I) Independencia nacional; (II) prevalência dos direito humanos; (III) autodeterminaçao dos povos; (IV) não intervenção; (V) igualdade entre os Estados; (VI) defesa da paz; (VII) solução pacifica dos conflitos; (VIII) repúdio ao terrorismo e rascismo; (IX) cooperação entre os povos para progresso da humanidade; (X) concessão de asilo politico";
 
 
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                                RESPOSTA: B
 
 Art. 4º A República Federativa do Brasil REGE-SE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:
 
 I - independência nacional;
 II - prevalência dos direitos humanos;
 III - autodeterminação dos povos;
 IV - não-intervenção;
 V - igualdade entre os Estados;
 VI - defesa da paz;
 VII - solução pacífica dos conflitos;
 VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 X - concessão de asilo político.
 
 Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
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                                	Entendo que a justificativa da letra "c" está no parágrafo único do artigo 1ºCF:
 "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
 
 
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                                Marquei letra E e me surpreendi com o fato de este item não ser o correto. Qual o erro da Letra E? Afinal, o Executivo é que cria a lei orçamentária e o presidente da república pertence a este poder.
                            
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                                Os poderes são independentes e harmonicos entre si.
                            
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                                Esqueminha que inventei, espero que ajude
 CAIR NÃO PRESCINDE
 
 C_A_I_R_ NÃO_ PRE_S_C_IN_DE...
 
	 independência nacional; 
	prevalência dos direitos humanos; 
	autodeterminação dos povos; 
	não-intervenção; 
	igualdade entre os Estados; 
	defesa da paz; 
	solução pacífica dos conflitos; 
	repúdio ao terrorismo e ao racismo; 
	cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 
	concessão de asilo político. 
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                                Também ainda não entendi qual o erro da Letra E, pois se o presidente da República pertence ao Executivo e ainda saber que o Procurador-Geral da República está a ele subordinado hierarquicamente, como este item foi considerado incorreto pela douta banca?
                            
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                                Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
 
 É o princípio da separação dos poderes, se fossem subordinados, não viveríamos num Estado Democrático de Direito e sim em um Estado Despótico: o poder se concentraria na mão do Executivo e a tendência de abuso seria enorme. O Presidente não manda no Congresso, o Presidente não manda no STF ... e o fato do Executivo elaborar o projeto da lei orçamentária também não gera subordinação, já que os outros poderes mandam propostas para o Executivo em relação aos seus orçamentos e o Legislativo também vota a proposta de lei orçamentária.
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                                Resposta: Letra B
 
 a) São princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a liberdade de pensamento.
 Os princípios fundamentas da RFB estão elencados no Títuto I da Carta Magna em seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º, leiam e vejam que LIBERDADE DE PENSAMENTO não está em nenhum inciso.
 
 b) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio da autodeterminação dos povos.
 CF/88 Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 ...
 III  - autodeterminação dos povos;
 
 c) No Brasil vige a democracia direta.
 Art. 1º, parágrafo único, CF/88 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.
 
 Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
 I - plebiscito
 II - referendo
 III - iniciativa popular
 
 No art. 1º em "... exerce por meio de representantes eleitos..." refere-se à democracia indireta e em "...diretamente nos termos desta Constituição (...) plebiscito, referendo e iniciativa popular." refere-se à democracia direta. Sendo assim no Brasil temos a democracia mista, semi-indireta ou semidireta.
 
 d) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita.
 Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de disciminação.
 
 A liberdade de expressão refere-se a um dos direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5º da CF/88, além disto, nenhum diretito é irrestrito.
 
 e) No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder Executivo.
 Art. 2º, CF/88 - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legistativo, o Executivo e o Judiciário.
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                                B Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I.construir uma sociedade livre, justa e solidária; II.garantir o desenvolvimento nacional; III.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV.promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
 
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                                O erro da letra E está justamente em dizer que os poderes judiciário e legislativo são subordinados ao executivo,caro colega Klaus Serra. Tendo em vista que nenhum poder é subordinado ao outro.
Bons estudos 
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                                E - errada -os poderes são harmônicos e independentes entre si, conforme doutrina de Montesquieu, é o princípio da separação de poderes, o sistema de freios e contra-pesos, em que cada poder limita os excessos e abusos de outro. 
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                                Socidivaplu!! Liberdade de pensamento, isso não existe  nos Princípios da República Federativa do Brasil ( I Princípios Fundamentais)   
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                                Letra (C): No Brasil vige a democracia semidireta ou participativa. 
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                                Klaus Serra, tentarei explicar o erro da alternativa E - No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder Executivo. Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - Independentes - Nenhum é subordinado ao outro;
 - Harmônicos - O respeito entre eles;
 - Cada um com sua autonomia;
 - Sistema de Freios e Contrapesos (Chekes And Balances);
 - Um segura o outro.
 Espero ter contribuído. 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos. Análise das alternativas: Alternativa A – Incorreta. A liberdade de pensamento não é fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)". Alternativa C - Incorreta. No Brasil vige a democracia semidireta, ou seja, o povo exerce o seu poder de forma direta (por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular), e de forma indireta, por meio de seus representantes. Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular". Alternativa D - Incorreta. Além de a liberdade de expressão, garantia fundamental, não ser irrestrita, não se trata de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Alternativa E - Incorreta. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Não subordinação, mas sistema de freios e contrapesos. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B. 
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                                gab b!   	Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 	I - independência nacional; 	II - prevalência dos direitos humanos; 	III - autodeterminação dos povos; 	IV - não-intervenção; 	V - igualdade entre os Estados; 	VI - defesa da paz; 	VII - solução pacífica dos conflitos; 	VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 	IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 	X - concessão de asilo político. 	Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.