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CORRETA A ALTERNATIVA B
Conforme art. 4º, III da CF/88.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
...
III - autodeterminação dos povos.
A - errada - os princípios estão no art. 1º da CF/88, a liberdade de pensamento não se encontra neste rol, os outros mencionados na alternativa estão corretos.
Art. 1º A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em EStado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
C - errado - o Brasil adota a democracia direta e indireta. Em alguns casos, como plebiscito, referendo e iniciativa popular, conforme art. 14 da CF/88.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III- iniciativa popular.
D - errada - os objetivos da República Federativa do Brasil estão no art. 3º da CF/88, entre eles não se encontra o de assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita.
E - errada -os poderes são harmônicos e independentes entre si, conforme doutrina de Montesquieu, é o princípio da separação de poderes, o sistema de freios e contra-pesos, em que cada poder limita os excessos e abusos de outro.
Art. 2º São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo o Executivo e o Judiciário.
Bons estudos!
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Fundamentação Jurídica desta questão esta elancada no artigo 4 da Constituição Federal: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes principios: (I) Independencia nacional; (II) prevalência dos direito humanos; (III) autodeterminaçao dos povos; (IV) não intervenção; (V) igualdade entre os Estados; (VI) defesa da paz; (VII) solução pacifica dos conflitos; (VIII) repúdio ao terrorismo e rascismo; (IX) cooperação entre os povos para progresso da humanidade; (X) concessão de asilo politico";
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RESPOSTA: B
Art. 4º A República Federativa do Brasil REGE-SE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
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Entendo que a justificativa da letra "c" está no parágrafo único do artigo 1ºCF:
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
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Marquei letra E e me surpreendi com o fato de este item não ser o correto. Qual o erro da Letra E? Afinal, o Executivo é que cria a lei orçamentária e o presidente da república pertence a este poder.
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Os poderes são independentes e harmonicos entre si.
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Esqueminha que inventei, espero que ajude
CAIR NÃO PRESCINDE
C_A_I_R_ NÃO_ PRE_S_C_IN_DE...
independência nacional;
prevalência dos direitos humanos;
autodeterminação dos povos;
não-intervenção;
igualdade entre os Estados;
defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
concessão de asilo político.
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Também ainda não entendi qual o erro da Letra E, pois se o presidente da República pertence ao Executivo e ainda saber que o Procurador-Geral da República está a ele subordinado hierarquicamente, como este item foi considerado incorreto pela douta banca?
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
É o princípio da separação dos poderes, se fossem subordinados, não viveríamos num Estado Democrático de Direito e sim em um Estado Despótico: o poder se concentraria na mão do Executivo e a tendência de abuso seria enorme. O Presidente não manda no Congresso, o Presidente não manda no STF ... e o fato do Executivo elaborar o projeto da lei orçamentária também não gera subordinação, já que os outros poderes mandam propostas para o Executivo em relação aos seus orçamentos e o Legislativo também vota a proposta de lei orçamentária.
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Resposta: Letra B
a) São princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a liberdade de pensamento.
Os princípios fundamentas da RFB estão elencados no Títuto I da Carta Magna em seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º, leiam e vejam que LIBERDADE DE PENSAMENTO não está em nenhum inciso.
b) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio da autodeterminação dos povos.
CF/88 Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
...
III - autodeterminação dos povos;
c) No Brasil vige a democracia direta.
Art. 1º, parágrafo único, CF/88 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito
II - referendo
III - iniciativa popular
No art. 1º em "... exerce por meio de representantes eleitos..." refere-se à democracia indireta e em "...diretamente nos termos desta Constituição (...) plebiscito, referendo e iniciativa popular." refere-se à democracia direta. Sendo assim no Brasil temos a democracia mista, semi-indireta ou semidireta.
d) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita.
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de disciminação.
A liberdade de expressão refere-se a um dos direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5º da CF/88, além disto, nenhum diretito é irrestrito.
e) No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder Executivo.
Art. 2º, CF/88 - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legistativo, o Executivo e o Judiciário.
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B
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I.construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II.garantir o desenvolvimento nacional;
III.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV.promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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O erro da letra E está justamente em dizer que os poderes judiciário e legislativo são subordinados ao executivo,caro colega Klaus Serra. Tendo em vista que nenhum poder é subordinado ao outro.
Bons estudos
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E - errada -os poderes são harmônicos e independentes entre si, conforme doutrina de Montesquieu, é o princípio da separação de poderes, o sistema de freios e contra-pesos, em que cada poder limita os excessos e abusos de outro.
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Socidivaplu!!
Liberdade de pensamento, isso não existe nos Princípios da República Federativa do Brasil ( I Princípios Fundamentais)
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Letra (C): No Brasil vige a democracia semidireta ou participativa.
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Klaus Serra, tentarei explicar o erro da alternativa E - No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder Executivo.
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- Independentes - Nenhum é subordinado ao outro;
- Harmônicos - O respeito entre eles;
- Cada um com sua autonomia;
- Sistema de Freios e Contrapesos (Chekes And Balances);
- Um segura o outro.
Espero ter contribuído.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A liberdade de pensamento não é fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".
Alternativa C - Incorreta. No Brasil vige a democracia semidireta, ou seja, o povo exerce o seu poder de forma direta (por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular), e de forma indireta, por meio de seus representantes. Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Alternativa D - Incorreta. Além de a liberdade de expressão, garantia fundamental, não ser irrestrita, não se trata de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Alternativa E - Incorreta. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Não subordinação, mas sistema de freios e contrapesos. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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gab b!
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.