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ID
842017
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ALTERNATIVA B
    Conforme art. 4º, III da CF/88.
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    ...
    III - autodeterminação dos povos.
    A - errada - os princípios estão no art. 1º da CF/88, a liberdade de pensamento não se encontra neste rol, os outros mencionados na alternativa estão corretos.
    Art. 1º A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em EStado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    C - errado - o Brasil adota a democracia direta e indireta. Em alguns casos, como plebiscito, referendo e iniciativa popular, conforme art. 14 da CF/88.
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III- iniciativa popular.
    D - errada - os objetivos da República Federativa do Brasil estão no art. 3º da CF/88, entre eles não se encontra o de assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita.
    E - errada -os poderes são harmônicos e independentes entre si, conforme doutrina de Montesquieu, é o princípio da separação de poderes, o sistema de freios e contra-pesos, em que cada poder limita os excessos e abusos de outro.
    Art. 2º São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo o Executivo e o Judiciário.
    Bons estudos!
  • Fundamentação Jurídica desta questão esta elancada no artigo 4 da Constituição Federal: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes principios: (I) Independencia nacional; (II) prevalência dos direito humanos; (III) autodeterminaçao dos povos; (IV) não intervenção; (V) igualdade entre os Estados; (VI) defesa da paz; (VII) solução pacifica dos conflitos; (VIII) repúdio ao terrorismo e rascismo; (IX) cooperação entre os povos para progresso da humanidade; (X) concessão de asilo politico";
     

  • RESPOSTA: B

    Art. 4º A República Federativa do Brasil REGE-SE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:

    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
  • Entendo que a justificativa da letra "c" está no parágrafo único do artigo 1ºCF:
    "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
     

  • Marquei letra E e me surpreendi com o fato de este item não ser o correto. Qual o erro da Letra E? Afinal, o Executivo é que cria a lei orçamentária e o presidente da república pertence a este poder.
  • Os poderes são independentes e harmonicos entre si.
  • Esqueminha que inventei, espero que ajude
    CAIR NÃO PRESCINDE

    C_A_I_R_ NÃO_ PRE_S_C_IN_DE...

     independência nacional;

    prevalência dos direitos humanos;

    autodeterminação dos povos;

    não-intervenção;

    igualdade entre os Estados;

    defesa da paz;

    solução pacífica dos conflitos;

    repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    concessão de asilo político.

  • Também ainda não entendi qual o erro da Letra E, pois se o presidente da República pertence ao Executivo e ainda saber que o Procurador-Geral da República está a ele subordinado hierarquicamente, como este item foi considerado incorreto pela douta banca?
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    É o princípio da separação dos poderes, se fossem subordinados, não viveríamos num Estado Democrático de Direito e sim em um Estado Despótico: o poder se concentraria na mão do Executivo e a tendência de abuso seria enorme. O Presidente não manda no Congresso, o Presidente não manda no STF ... e o fato do Executivo elaborar o projeto da lei orçamentária também não gera subordinação, já que os outros poderes mandam propostas para o Executivo em relação aos seus orçamentos e o Legislativo também vota a proposta de lei orçamentária.
  • Resposta: Letra B

     a) São princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a liberdade de pensamento.
    Os princípios fundamentas da RFB estão elencados no Títuto I da Carta Magna em seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º, leiam e vejam que LIBERDADE DE PENSAMENTO não está em nenhum inciso.

    b) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio da autodeterminação dos povos.

    CF/88 Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    ...
    III  - autodeterminação dos povos;


    c) No Brasil vige a democracia direta.
    Art. 1º, parágrafo único, CF/88 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.

    Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito
    II - referendo
    III - iniciativa popular

    No art. 1º em "... exerce por meio de representantes eleitos..." refere-se à democracia indireta e em "...diretamente nos termos desta Constituição (...) plebiscito, referendo e iniciativa popular." refere-se à democracia direta. Sendo assim no Brasil temos a democracia mista, semi-indireta ou semidireta.


    d) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita.
    Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de disciminação.

    A liberdade de expressão refere-se a um dos direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5º da CF/88, além disto, nenhum diretito é irrestrito.


    e) No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder Executivo.
     Art. 2º, CF/88 - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legistativo, o Executivo e o Judiciário.
  • B

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I.construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II.garantir o desenvolvimento nacional;

    III.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV.promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • O erro da letra E está justamente em dizer que os poderes judiciário e legislativo são subordinados ao executivo,caro colega Klaus Serra. Tendo em vista que nenhum poder é subordinado ao outro.

    Bons estudos
  • E - errada -os poderes são harmônicos e independentes entre si, conforme doutrina de Montesquieu, é o princípio da separação de poderes, o sistema de freios e contra-pesos, em que cada poder limita os excessos e abusos de outro.

  • Socidivaplu!!

    Liberdade de pensamento, isso não existe  nos Princípios da República Federativa do Brasil ( I Princípios Fundamentais)

     

  • Letra (C): No Brasil vige a democracia semidireta ou participativa.

  • Klaus Serra, tentarei explicar o erro da alternativa E - No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder Executivo.

    Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    - Independentes - Nenhum é subordinado ao outro;
    - Harmônicos - O respeito entre eles;

    - Cada um com sua autonomia;
    - Sistema de Freios e Contrapesos (Chekes And Balances);
    - Um segura o outro.

    Espero ter contribuído.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A liberdade de pensamento não é fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".

    Alternativa C - Incorreta. No Brasil vige a democracia semidireta, ou seja, o povo exerce o seu poder de forma direta (por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular), e de forma indireta, por meio de seus representantes. Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Alternativa D - Incorreta. Além de a liberdade de expressão, garantia fundamental, não ser irrestrita, não se trata de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa E - Incorreta. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Não subordinação, mas sistema de freios e contrapesos. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • gab b!

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.