Alternativas
Esclarecemos que, com as finanças equilibradas, a dívida abaixo dos limites fixados pela legislação e gastos com pessoal igualmente contidos nos parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a maioria dos Estados pode se habilitar a contrair novos empréstimos para executar seus programas de investimentos em infraestrutura.
Lembramos, na oportunidade, que a gradual recuperação da capacidade de endividamento dos Estados é consequência da negociação de suas dívidas com a União, na década de 1990, em condições beleza para o devedor, mas com a exigência de comprometimento de parcela de suas receitas líquidas para a amortização do saldo devedor.
Viemos informar ainda que essa negociação foi essencial para evitar que, com o aumento vertiginoso do custo de rolagem de suas dívidas — dada a crescente desconfiança dos investidores quanto a sua capacidade de honrar os compromissos financeiros que estava assumindo —, boa parte dos Estados perdesse por completo o controle sobre suas finanças.
Como é do teu conhecimento, com a vigência da LRF, a partir de 2000, um novo jeito de gestão financeira foi imposto ao setor público, com critérios rigorosos para as despesas públicas, a fixação de limites para a dívida pública e regras para o castigo de gestores distraídos. Embora tenha crescido em valor nos últimos dez anos, a dívida dos Estados vem se reduzindo como proporção do PIB.
A boa gestão, em geral decorrente da rigorosa observação da LRF, é que, de fato, têm assegurado aos governos estaduais obter, mediante financiamentos, dinheiros folgados para seus programas de investimento, sobretudo em estrutura. No ano passado, o governo federal já havia ampliado o limite de endividamento dos Estados em R$ 40 bilhões.