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errado
de acordo com a tabela de temporalidade
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ERRADO
Lei 8159/91
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
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De acordo com a legislação em vigor, nenhum documento público poderá ser eliminado se não tiver sido submetido à avaliação e se não constar da Tabela de Temporalidade do órgão, devidamente aprovada por autoridade competente e oficializada. Mesmo os documentos microfilmados não poderão ser eliminados antes de se definir sua destinação final. A eliminação depende de algum instrumento legal ou normativo que a autorize. Por isso, a eliminação de documentos que não constem das Tabelas de Temporalidade, ou não tenham completado os prazos de vigência e precaucional nelas previstos, não é legalmente autorizada no serviço público e nem recomendável, do ponto de vista técnico e jurídico, nas empresas privadas. É preciso identificar e recompor as séries documentais, e providenciar uma organização elementar da massa acumulada para se efetuar com segurança a eliminação.
Pelo que entendi a eliminação pode ser autorizada pelo Ministério da justiça desde que acompanhe algum instrumento legal ou normativo, como por exemplo a tabela de temporalidade.
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QUESTÃO ERRADA
Independente da Tabela de Temporalidade do DPRF, ainda assim é necessária a autorização de uma autoridade do órgão e não do MJ.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Público
Art. 1º A eliminação de documentos nos órgãos e entidades do Poder Público ocorrerá após concluído o processo de avaliação conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação, responsáveis pela elaboração de tabelas de temporalidade, e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 3º...
III - rodapé contendo local e data, nome, cargo e assinatura do titular da unidade/setor responsável pela seleção, do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, bem como da autoridade a quem compete autorizar a eliminação no âmbito do órgão ou entidade.
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Não entendi muito bem. Caberia a autorização, por exemplo, a uma autoridade do MJ ( mas conforme a tabela do temporalidade), ou caberia somente a Instituição Arquivística Pública, como diz a lei (nesse caso, seria uma comissão, ou o Arquivo Naciona, ou Conarq...?)
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O DPRF é órgão do Ministério da Justiça e faz parte do Poder Executivo Federal. Logo, a eliminação de documentos deve ser autorizada pelo Arquivo Nacional.
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Art.Lei 8159/91
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
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Gabarito: Errado
Lei 8.159/1991
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.