Resposta correta é a da letra D com base no art 103 da CF88 que no parágrafo segundo dispõe que :
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Sendo que o art. 102 , da CF88 diz
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Conheça a ação direta de inconstitucionalidade por omissão
No dia 27 de outubro de 2009, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, e insere dispositivos na Lei 9.868/99, a lei regedora das ADIs.
A ADO tem como objetivo aferir a inconstitucionalidade da omissão dos órgãos competentes na concretização de determinada norma constitucional, desde que, de alguma maneira, afetem a efetividade da Carta Magna. Assim como na ADI e na ADC, o parâmetro de controle da ADO é, exclusivamente, a Constituição vigente. Este instrumento pode ter como objeto tanto a omissão total, do legislador, quanto a omissão parcial, ou o cumprimento incompleto do dever constitucional de legislar.
Extraído do site do STF.
A) CF88 é escrita. Não é costumeira. Além de ser super-rígida tendo em vista que nela existem clásulas-pétreas.
B)Alternativa absurda. A título de exemplo o art. 5 fala que
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
C) Se esta falando do STF, a questão erra, pq esquece do controle difuso.
D) Errado. Assim dispõe o art 60 da CF:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Lembrando que a República não é cláusula pétrea mas sim Princípio Constitucional sensível apto a ensejar intervenção da União em Estado e no DF.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
(...)
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Espero ter ajudado. ;)
A - A constituição em vigor é costumeira e, portanto, rígida.
Errada, pois a constituição brasileira não é costumeira, mas do tipo escrita.
B - As normas constitucionais somente têm validade após decisão do Conselho Constitucional.
Errada, pois as normas constitucionais tem aplicação imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados – retroatividade mínima. Esse efeito é automático.
C - O Tribunal Constitucional brasileiro atua circunscrito ao exame de questões constitucionais em tese.
Errada, pois temos também o controle incidental (concreto e não em tese), que pode ser feito por qualquer juizo ou tribunal, inclusive o Supremo por meio do recurso extraordinário.
E) As Emendas Constitucionais podem regular e extinguir a República e a Separação de Poderes.
Errada, pois não se pode sequer tender a abolir a separação de poderes.