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ID
853987
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à posse dos funcionários civis do Estado de Pernambuco, considere as afirmações abaixo:

I.Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

II. Dentre outros casos, é facultado a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado.

III. O decurso do prazo para a posse sem que esta se realize, importa na demissão do aprovado em concurso público.

IV. A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, por justa causa, por até 180 (cento e oitenta) dias.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) VERDADEIRO

    Art. 22. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    II) VERDADEIRO

    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente:

    III) FALSO

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

    IV) VERDADEIRO

    Art. 28

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias. (Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.)



  • Item I: O parágrafo único, artigo 22 do Estatuto, prevê que não se aplicará a investidura por posse nos casos de promoção e reintegração. O item está correto.

     

    Item II: O artigo 26 do Estatuto estabelece que é facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. O item está correto.

     

    Item III: O artigo 29 do Estatuto dispõe que o decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de forma maior que seja devidamente comprovado. O item está errado, pois a legislação não fala que o decurso do prazo gera demissão, mas a não aceitação do provimento e renúncia ao direito de nomeação.

     

    Item IV: O parágrafo único do artigo 28 do Estatuto prevê que o prazo de 30 dias para a posse, estabelecido no caput do artigo, poderá ser prorrogado em até 180 dias, por justa causa e a requerimento do interessado. O item está correto.

     

    Portanto, a resposta correta é a alternativa E, uma vez que apenas os itens I, II e IV estão corretos.

     

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  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    I (CORRETO)

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    II (CORRETO)
    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos
    especiais, a juízo da autoridade competente.

    III (ERRADO)
    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e  em  renúncia  ao  direito  de  nomeação  decorrente  do  concurso,  salvo  motivo  de  força  maior  devidamente
    comprovado.

    IV (CORRETO)
    Art. 28. A posse verificar­se­á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180
    (cento e oitenta) dias.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • CORRETA É A LETRA "E"

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente
    comprovado.

  • Comentário abaixo afirma que o texto está desatualizado. Cuidado! Vc está consultando o texto "original". Ao consultar a lei no site da Alepe, clique em "texto atualizado" e verá o prazo de prorrogação de até 180 dias (como já comentado pelos colegas).

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.(Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 8.918, de 14 de dezembro de 1981.)

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.(Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.)

  • QC, MAIS UMA DESATUALIZADA.


    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do ato de provimento, no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até sessenta dias.