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I) VERDADEIRO
Art. 22. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
II) VERDADEIRO
Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver
ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente:
III) FALSO
Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize,
importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação
decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
IV) VERDADEIROArt. 28
Parágrafo único. A requerimento do interessado
o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias. (Redação alterada pelo art. 8º da Lei
nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.)
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Item I: O parágrafo único, artigo 22 do Estatuto, prevê que não se aplicará a investidura por posse nos casos de promoção e reintegração. O item está correto.
Item II: O artigo 26 do Estatuto estabelece que é facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. O item está correto.
Item III: O artigo 29 do Estatuto dispõe que o decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de forma maior que seja devidamente comprovado. O item está errado, pois a legislação não fala que o decurso do prazo gera demissão, mas a não aceitação do provimento e renúncia ao direito de nomeação.
Item IV: O parágrafo único do artigo 28 do Estatuto prevê que o prazo de 30 dias para a posse, estabelecido no caput do artigo, poderá ser prorrogado em até 180 dias, por justa causa e a requerimento do interessado. O item está correto.
Portanto, a resposta correta é a alternativa E, uma vez que apenas os itens I, II e IV estão corretos.
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Letra E
De acordo com a Lei 6123 de 1968:
I (CORRETO)
Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
II (CORRETO)
Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos
especiais, a juízo da autoridade competente.
III (ERRADO)
Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente
comprovado.
IV (CORRETO)
Art. 28. A posse verificarseá no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
no órgão oficial.
Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180
(cento e oitenta) dias.
Bons estudos a todos nós! Sempre!
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CORRETA É A LETRA "E"
Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente
comprovado.
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Comentário abaixo afirma que o texto está desatualizado. Cuidado! Vc está consultando o texto "original". Ao consultar a lei no site da Alepe, clique em "texto atualizado" e verá o prazo de prorrogação de até 180 dias (como já comentado pelos colegas).
Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.(Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 8.918, de 14 de dezembro de 1981.)
Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.(Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.)
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QC, MAIS UMA DESATUALIZADA.
Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do ato de provimento, no órgão oficial.
Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até sessenta dias.