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ID
859450
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, responda:

I- São integrantes da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, as autarquias, as empresas públicas e as fundações de direito público;

II- A denominada Autoridade Pública Olímpica – APO -, cujo protocolo foi ratificado pela Lei Federal nº 12.396, de 2011, constitui-se em modalidade de consórcio público;

III- O Presidente da República, por motivo de interesse público relevante, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal;

IV- O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz;

V- A revogação do ato administrativo tem efeitos ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) Somente a alternativa I está incorreta.
    I- São integrantes da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, as autarquias, as empresas públicas e as fundações de direito público;
    As empresas públicas são de direito privado.
  • Acredito que a questão  IV esteja correta. Se um ato não esta apto a produzir efeitos, consequentemente, será um ato ineficaz, visto que o conceito de eficácia está atrelado a produção de efeitos jurídicos. Na referida assertiva, o ato é incapaz de produzir efeitos, pois aguarda a ocorrencia de uma condição( evento futuro e incerto) ou termo ( evento futuro e certo), ou seja, é um ato pendente.   O ato pendente, portanto, é também um ato ineficaz, alem de ser perfeito, por ter todo o seu ciclo de formação completo.  

    Creio que Carvalho Filho, citado pelo colega Alexandre, ao tratar desse assunto, seje corrente minoritaria. A corrente majoritária é aquela que considera o ato pendente como ineficaz. Vejamos as palavras de MA e VP:

    " Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição o utermo para que comece a produzir efeitos. O ato pendente é um ato pefeito que não está apto a produzir efeitos, por nao se haver implementado o termo ou a condição q que esta sujeito." ( Direito Administrativo Descomplicado. p.438-9)

     
     
  • Colega dps, divirjo de sua opinião. Deixe-me explicar o porquê:

    A condição suspensiva só produzirá os seus efeitos se o fato condicionante for alcançado. Ex: Comprarei uma casa ,se ganhar na mega-sena. Nota-se, portanto, que a compra da minha casa está condicionada a um fato posterior( evento futuro e praticamente impossivel. rs). Dessa forma, o ato é ineficaz, pois nao produz efeitos desde ja. A condição resolutiva,contudo, de fato representa uma aquisição de efeitos jurídicos desde já, resolvendo-se, ou seja, desfazendo-se no futuro, se a condição nao for implementada. Ex: darei-lhe uma renda, enquanto voce estudar.

    Destarte, a assertiva IV assim estabelece: "O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz"

    Entao, nao acredito que a questao tenha dado margem para amplas interpretaçoes. O ato aguada que um termo ou condição venha ser implementado, para que apenas após isso, possa gerar efeitos. Portanto, nao acredito que caiba uma condição resolutiva, visto que os efeitos não sao produzidos desde já. Bom, essa é a minha opiniao. Alguem discorda?



       


  • As alternativas B e C são auto excludentes. Se uma estiver certa, a outra também necessariamente está certa.
  • III- O Presidente da República, por motivo de interesse público relevante, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal;

    Entendo que a questão está incorreta. A avocação consiste na atividade do superior hierárquico em trazer para si o exercício temporário de competências atribuídas à subordinado. Entretanto, esta não pode ser realizada se a competência for exclusiva do subordinado. Ex. laudo de um perito, jamais poderia ser avocado pelo Presidente da República por tratar-se de competência exclusiva deste cargo.


     
  • Concordo com o colega Marcos, pois esta é uma afirmação muito genérica. E além do fator exclusividade, temos também o fato que a Administração federal ocorre nos 3 poderes, como dizer que o presidente poderia avocar ato do TST, por exemplo.
  • Caro Rodrigo Marins,

    creio que a lição de José dos Santos Carvalho Filho possa elucidar essa celeuma quanto a eficácia do ato administrativo subordinado a termo ou condição:


    IV- O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz;

    "Eficácia é a idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos. Em outras palavras, significa que o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição, como veremos adiante, podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia."
  • Colegas, 

    Colaborando com os comentários já expostos, segue uma breve análise de cada item da questão, a saber:

    I) ERRADAEmpresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090505120238654)

    II) CERTA - Art. 1o  Ficam ratificados, na forma do Anexo, os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro para criação de consórcio público, sob a forma de autarquia em regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica – APO. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12396.htm)

    III) CERTA -  Decreto-Lei 200/67 - Art. 170. O Presidente da República, por motivo relevante de interêsse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal.

    IV) CERTA - Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais). "Http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm"

    Abraço a todos e espero que tenha auxiliado.

  • IV- O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz;

    ERRADA!

    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "o ato que, embora perfeito, está sujeito a
    CONDIÇÃO (evento futuro e incerto) ou TERMO (evento futuro e certo) é um ATO PENDENDE". 

    Ato
    INEFICAZ: é expressão genérica aplicável a qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos atuais. Um ato pode ser ineficaz porque ainda não está formado, sendo assim todo ato imperfeito é ineficaz. Pode, também, um ato ser ineficaz porque já foi extinto. FONTE: Direito Administrativo Descomplicado.
  • Também acredito que o item III está errado.

    Além do exemplo acima citado, podemos ver o caso das Agências Reguladoras que, igualmente, fazem parte da Administração (indireta) Federal.

    Conforme afirma MA e VP: "De um modo geral, as autarquias sob regime especial têm previstos nas leis instituidoras (federais, estaduais, distritais ou municipais) determinados instrumentos aptos a conferir-lhes maior autonomia do que as autarquias "comuns", a exemplo da exigência de aprovação legislativa prévia para  nomeação de seus dirigentes, da previsão de que suas deciões proferidas em processos administrativos são definitivas na esfera administrativa, não cabendo recurso ao ministério supervisor (ou órgão equivalente), entre outros".
  • Essa questão deveria ser anulada, pois o presidente não pode avocar toda e qualquer competência, e se for exclusiva?; Essa alternativa D é dúbiia, pois o ato administrativo que depende de alguma condição é chamado de PENDENTE, agora todo ato pendente é ineficaz!
  • Assertiva IV - tenho em minhas anotações das aulas da profa Fernanda Marinela (LFG) a mesma semelhante anotação das aulas de direito civil: eficácia como sendo a aptidão para que o ato administrativo produza seus efeitos. Dessa forma, o ato é existente (plano 1 - plano da existência), é válido (plano 2 - plano da validade), mas ainda não eficaz (plano 3 - plano da eficácia). Ainda nas regras de direito civil (aula do prof Pablo Stolze), em regra, o ato jurídico tem eficácia imediata. Excepcionalmente, pode ocorrer determinadas "cláusulas" que alteração a eficácia, como condição ou termo. Tudo dentro da Teoria da Neg Jurídico.

    Realmente, as colocações dos colegas dos doutrinadores do Dir Administrativo me deixaram confuso. Resolvi a questão pela ótica civil da seguinte forma: ato que aguardo termo ou condição tem sua eficácia alterada. De pronto, não são eficazes (pois houve alteração no seu plano de eficácia).

    Se alguém puder fazer algum comentário que ajude a mim e aos colegas, ou mesmo mandar uma mensagem, pra minha caixa de mensagens, agradeço. Ademais, alguém sabe a justificativa da banca para essa assertiva, bem como a justificativa para a correção da assertiva III (sei do DL 201/67, mas a mera resposta legalista não me satisfaz).

    Abraços a todos.

  • Vocês sabem qual doutrinador usa o exemplo da Autoridade Pública Olímpica – APO -? Apenas para saber a doutrina da banca...

  • Tem gente que NÃO SABE FAZER QUESTÃO DE CONCURSO e se mete a examinador.

    Pra acertar essa questão bastava saber que o item I está incorreto. Por sinal, o mais fácil dos cinco. 
    Sabendo que o item I está incorreto, ficam excluídas as letras "a" e "e".Como as letras "b" e "c" dizem o mesmo (note-se que dizer que I, II e VI são incorretas é o mesmo que dizer que III e V são corretas), só sobra a alternativa "d". 
    O cerumano faz uma questão com tópicos abrangentes, mas não sabe "montar" as alternativas. Amadorismo...
  • Marcus, exemplo da APO utilizado por José dos Santos Carvalho Filho, Manual de direito administrativo. 26 ed. 2013. p. 495, nota de rodapé 133.


    Abraço.
  • Entenda. Se você admite que a assertiva III é falsa, não haverá assertiva a ser marcada, pois todas serão incompatíveis. Partindo dessa premissa, isso já facilita a resolução da questão, pois a III de certeza é verdadeira.

  • Ai que burrrrrrrrooooo (eu), li rápido demais e não prestei atenção no item, eliminei quase todas por causa da I estar errada e não vi que a D tem justamente como ÚNICA errada a I.

    Serve de lição.

  • IV- O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz;


    correto. o ato administrativo será eficaz a partir do momento em que estiver  apto a produzir todos os seus efeitos. Neste viés, a condição e o termo são elemento acidentais, os quais impedem que os atos administrativos produzam seus efeitos. 

    Porquanto, a condição é um evento futuro e incerto, ao passo que o termo é um evento futuro e certo. 

  • Ato pendente seria o memso que ato ineficaz: são aqueles que não estão aptos para a produção de seus efeitos, porque estão sujeitos a termo ou condição. 

  • Outro detalhe que pode ajudar na hora de prova.

    Se os colegas perceberem, a alternativa: 

    "b" - I, II e IV estão INCORETAS

    afirma a MESMA COISA que a alternativa:

    "c", - somente III e V são corretas.

    LOGO, passíveis de exclusão.

  • Apenas Raciocínio Lógico para resolver essa questão...
  • Galera, em relação ao ITEM II:

    Houve uma alteração trazida pela Lei 13.474/17, Vejam:

    "Art. 1º Fica a Autoridade Pública Olímpica (APO), criada pela  , transformada em autarquia federal temporária, denominada Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo), dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Esporte, com as seguintes competências:"